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domingo, 31 de março de 2013

Blog do Puty - Artigo de Domingo: Federalismo fiscal e o Fundo de Participação dos Estados

Blog do Puty - Artigo de Domingo: Federalismo fiscal e o Fundo de Participação dos Estados

Publicado em Jornal O Liberal - Poder - Política - Opinião - 31/03/2013
Deputado Federal Puty

No segundo artigo de uma série sobre a construção de um novo pacto federativo, eu gostaria de discorrer um pouco sobre os novos critérios de partilha do Fundo de Participação dos Estados, o FPE. Como se sabe, esse fundo foi criado pela Emenda Constitucional nº 18/1965, para ajudar a reduzir as desigualdades regionais, proporcionando aos estados com menor capacidade de arrecadação e de atração de capitais e de empresas maior disponibilidade de recursos fiscais para melhor viabilizar a execução de suas políticas públicas.


Constituído de 21,5% da arrecadação líquida do Imposto de Renda (IR) e de 21,5% sobre a arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o FPE repassa atualmente cerca de R$ 50 bilhões aos 26 estados e ao Distrito Federal. Com tratamento preferencial, os estados do Norte, Nordeste e CentroOeste recebem 85% desse total, enquanto que os estados do Sul e Sudeste, com grande atividade econômica e maior capacidade de arrecadação, ficam com os 15% restantes.


Ocorre que, no início de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os critérios de repasse do FPE - que deveriam ter sido revistos com base no Censo de 1992 - eram inconstitucionais e deu prazo de dois anos para que o Congresso adotasse novos critérios. Esse prazo, que venceu em dezembro de 2012, foi prorrogado até 30 de junho deste ano. Atualmente a matéria está em pauta no Congresso Nacional. A partir das oito propostas em tramitação no Senado, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) elaborou um substitutivo e parece ter conseguido construir o consenso possível sobre um tema que envolve tantos interesses distintos.


O substitutivo prevê um período de transição, até dezembro de 2014, durante o qual a proporção entre as regiões é mantida e cada estado receberá o FPE nominal de 2012, corrigido pela variação acumulada do IPCA. Isso permitirá segurança jurídica e estabilidade orçamentária, evitando o agravamento de problemas fiscais dos estados, principalmente daqueles nos quais o Fundo é a principal fonte de recursos e que representa a parcela mais expressiva de suas receitas.


A novidade do projeto do senador Pinheiro é que a distribuição do que ultrapassar o montante nominal de 2012, corrigido pelo IPCA, será feito de acordo com dois critérios, cada um deles determinando 50% do valor a ser rateado. O primeiro, proporcional à população de cada uma das unidades da Federação; o segundo, inversamente proporcional à renda domiciliar per capita (proxy para apuração da renda apropriada no âmbito de cada um dos estados da federação), apurados para os dois fatores no ano imediatamente anterior.


O projeto prevê que as entidades cujas rendas domiciliares per capita excedam o valor de referência correspondente a 70% da renda domiciliar per capita nacional serão reduzidos proporcionalmente à razão entre o excesso da renda domiciliar per capita do estado beneficiário e o valor de referência. Nenhum estado poderá ter o coeficiente individual de participação inferior a 0,005. E os coeficientes individuais de participação de todos os estados deverão ser ajustados proporcionalmente, de modo que resulte em soma igual a 1.


Estes procedimentos resultam na fixação, respectivamente, de um piso e um teto para os valores a serem redistribuídos, evitando que haja desvios expressivos em termos de subparticipação ou sobreparticipação de uma ou mais unidades da federação. No geral, os critérios adotados no Substitutivo reafirmam a natureza distributiva do FPE.


Essas regras, como já se disse, seriam transitórias, para dar ao Congresso Nacional tempo e informações suficientes para que possam ser amplamente debatidas, negociadas e elaboradas regras definitivas para o FPE.Atualmente, o Pará recebe 6,1120% do FPE, o que corresponde a aproximadamente 27% das receitas do estado. Como o substitutivo está em tramitação no Senado, ainda não há certeza quanto à parcela que o nosso estado terá direito nesse processo de transição, caso a proposição do senador Walter Pinheiro seja aprovado.


Mas um princípio deve ser observado: o ajuste institucional necessário para se alcançar o equilíbrio fiscal federativo a que todos aspiramos não pode ser feito a expensas de estados que, como o Pará, já fizeram esforços significativos em favor da federação, como a desoneração das exportações prevista na Lei Kandir. A convergência de interesses não deve levar à perpetuação de injustiças. Acima de tudo, devemos fortalecer o equilíbrio federativo.

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