Tribunal havia dito que contrato, usado na denúncia do mensalão, é legal.
Réu do mensalão, Marcos Valério pediu para anexar decisão à ação no STF.
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O Tribunal de Contas da União (TCU) informou nesta quarta-feira (1º) que estão suspensos os efeitos da decisão que considerou regular o contrato entre o Banco do Brasil e a agência de publicidade mineira DNA, de Marcos Valério, um dos 38 réus no processo do mensalão e acusado de ser o operador do esquema.
A suspensão ocorreu, segundo o tribunal, porque o Ministério Público apresentou recurso em 26 de julho que tem efeito "devolutivo e suspensivo".
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"O efeito devolutivo significa que a matéria é passível de ser novamente apreciada pelo plenário. Já o efeito suspensivo acarreta a retirada de qualquer efeito jurídico do mencionado acórdão, até o julgamento do recurso pelo TCU", diz o tribunal.
Na semana passada, os advogados de Marcos Valério de Souza haviam pedido autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para incluir nos autos do processo do mensalão a decisão do TCU. O pedido foi aceito pelo relator, ministro Joaquim Barbosa.
Contrato regular
O acórdão assinado no dia 4 de julho pelo TCU avalizou o que teria sido, conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR), uma das fontes de recursos do suposto esquema de pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio político no Congresso.
Por recomendação da ministra Ana Arraes, o TCU reformulou uma resolução da própria corte que havia desaprovado as contas da parceria do banco público com a empresa de Marcos Valério.
Segundo a PGR, a renovação do contrato publicitário da DNA com o Banco do Brasil teria viabilizado desvios volumosos de recursos dos cofres públicos. O acordo empresarial firmado em 2003 teria envolvido R$ 152,8 milhões, dizem os procuradores da República.
Em seu voto, Ana Arraes se baseou em dois artigos de uma lei sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de abril de 2010, sete anos após a ocorrência das supostas fraudes, para homologar os alegados desvios de recursos do banco.
A lei nº 12.232, proposta pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, à época em que ele era deputado federal, trata das regras gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. De acordo com nova legislação, as agências de publicidade que prestam serviços ao governo não são obrigadas a repassar aos órgãos públicos eventuais "incentivos" concedidos pelos veículos de comunicação.
O acórdão assinado no dia 4 de julho pelo TCU avalizou o que teria sido, conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR), uma das fontes de recursos do suposto esquema de pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio político no Congresso.
Por recomendação da ministra Ana Arraes, o TCU reformulou uma resolução da própria corte que havia desaprovado as contas da parceria do banco público com a empresa de Marcos Valério.
Segundo a PGR, a renovação do contrato publicitário da DNA com o Banco do Brasil teria viabilizado desvios volumosos de recursos dos cofres públicos. O acordo empresarial firmado em 2003 teria envolvido R$ 152,8 milhões, dizem os procuradores da República.
Em seu voto, Ana Arraes se baseou em dois artigos de uma lei sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de abril de 2010, sete anos após a ocorrência das supostas fraudes, para homologar os alegados desvios de recursos do banco.
A lei nº 12.232, proposta pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, à época em que ele era deputado federal, trata das regras gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. De acordo com nova legislação, as agências de publicidade que prestam serviços ao governo não são obrigadas a repassar aos órgãos públicos eventuais "incentivos" concedidos pelos veículos de comunicação.
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