BLOG DO VICENTE CIDADE

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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Mesmo com desequilíbrios em suas contas o governador quer contrair o maior empréstimo da história do Pará. Um absurdo !!

O governador Jatene acaba de assinar decreto de contenção dos gastos de sua 'enxada' máquina administrativa visando equilibrar as contas públicas do Estado.

Mas como assim Simão, o estado não estava totalmente equilibrado e com as contas todas sanadas?

A questão central no entanto é saber como o governador quer aprovar na ALEPA um endividamento abissal de quase R$ 2 bilhões se o estado está com dificuldades financeiras?

Na prática, estamos diante não só da lorota, mas, lamentavelmente, de uma irresponsabilidade gigantesca com reflexos negativos neste e nos próximos governos, ou seja, o governador Jatene está armando uma bomba relógio que vai devastar as contas públicas nos próximos anos.

Vejam o que o deputado Bordalo escreve em seu blog:

"... Enquanto isso, na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), o preço de uma reeleição: a toque de caixa, a pedido do governo Jatene, Casa Legislativa pode autorizar o maior endividamento da história sem avaliar impacto nas contas públicas.

A Alepa não pode autorizar empréstimos desta monta sem criterioso estudo da margem de endividamento futuro . Tenho feito essa denúncia reiteradas vezes em meu twitter.

Na prática, funciona assim: Jatene faz a dívida e deixa para ser paga a partir de 2019, engessando as próximas administrações publicas paraenses. É gestão temerária. E como disse o deputado Parsifal Pontes: "Estamos estocando uma divida impagável para gerações vindouras"."
Leiam a íntegra do post do Bordalo Aqui e abaixo, matéria do Diário do Pará sobre os cortes de Jatene.

Governo publica decreto para contenção de gastos

Sexta-Feira, 31/08/2012, 21:14:14 - Atualizado em 31/08/2012, 21:14:58
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O Decreto que estabelece normas e procedimentos para o controle e redução de gastos nos órgãos da administração direta e indireta do Estado do Pará foi publicado nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial do Estado.
O decreto determina, entre outras providencias, que o titular do órgão administre as ações de contenção de despesa, ficando as secretarias de Estado de Administração (Sead), de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof) e da Fazenda (Sefa) autorizadas a adotar medidas de controle de gastos, com a repactuação de contratos firmados para adoção de materiais e serviços, liberação de quotas orçamentárias e financeiras.
Nesses casos, os processos licitatórios que ultrapassem R$ 80 mil devem ser submetidos à avaliação dos secretários especiais e do secretario de Segurança Pública e Defesa Social. As licitações também deverão ser precedidas por consulta antecipada de preços dos itens no Banco Referencial de Preços do Sistema de Materiais e Serviços (Simas), pesquisa coordenada pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Idesp)
A Sead também deve ser comunicada sobre todas as propostas de locação  de prédios pelos órgãos estaduais, pois vai verificar a disponibilidade de imóveis pertencentes ao Estado e que possam suprir as necessidades dos órgãos solicitantes. Caso não existam, o imóvel pretendido deve ser submetido à avaliação da Secretaria de Estado de Obras Publicas (Seop), com objetivode verificar se as condições estruturais estão de acordo com o preço do mercado imobiliário.
Quando servidores efetivos forem admitidos, os órgão terão até 30 dias para comunicar o distrato dos funcionários temporários, a contar da data de admissão dos concursados. Caso o prazo não seja cumprido a Sead está autorizada a fazer o procedimento automaticamente. Com relação a admissões e demissões, o decreto determina que as nomeações para cargo comissionado sejam efetivadas mediante autorização da Casa Civil.
O decreto para a contenção de despesas também impede a criação e reestruturação dos órgãos que gerem gastos ao erário publico, criação de novos planos de cargos e salários, majoração ou readequação de vantagens pecuniárias e contratação dos serviços de consultoria.
Os procedimentos para cumprir atividades profissionais em outros municípios e Estados também mudam a partir do decreto. As despesas relacionadas a viagens devem ser solicitadas com oito dias de antecedência, com justificativa nos casos que envolvam deslocamento nos fins de semana.
A concessão de gratificação por tempo integral, prevista no artigo 137 da Lei 5.810 de 1994, a partir de agora deve obedecer o limite máximo de 20% do total dos servidores do órgão, devendo comprometer apenas 2% da folha de pagamento. O pagamento de horas extras também fica limitado a 20 horas por servidor, ocupando no máximo 2% da folha de pagamento.
(DOL, com informações da Agência Pará)

Um comentário:

  1. Hoje descobrir que sou um desempregado, graças a esse decreto.... parabens Jatene. Viva a política da 3a pessoas, que sempre relata em suas palavras: "nós....juntos....vamos...construir um Pará melhor..." Ah, um detalhe, sou Terapeuta Ocupacional e trabalahava na Susipe, onde o objetivo era (re)socialização. Agora, o trabalho de Terapia na unidade acabou. Acabaram as atividades, acabaram as oficinas, acabaram os atendimentos e acabaram com a missão da Susipe. Pura utopia é seguir os conceitos estabelecidos pelas unidades ou órgão do estado. Vamos portanto, estabelecer um politica de faz-de-conta...bem semelhante a praticada pelos políticos, que mais parecer numerologos e 171.

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