1. Hoje, 24.05, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará decidiu, por maioria, cassar o mandato de deputado federal, outorgado a mim por mais de 120.000 paraenses;
2. Respeito a decisão judicial, todavia dela discordo, por ter sido tomada em franca contradição com as provas colhidas no processo e tão logo esta seja publicada, recorrerei ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília;
3. A decisão foi baseada em um inquérito policial de 2010, no qual não fui indiciado pela Polícia Federal e não respondo a qualquer ação penal dele oriundo;
4. Nos autos do processo, hoje julgado pelo TRE, chega mesmo a constar declaração do delegado da PF que presidiu o inquérito, nos seguintes termos:
“ o advogado perguntou se em algum momento da investigação existe alguma conversa/mensagem interceptada onde o investigado ou alguém em seu nome solicita qualquer tipo de bem ou apoio político para aprovação de planos de manejo perante a SEMA. A TESTEMUNHA RESPONDEU QUE NÃO.”
5. Minha prestação de contas de campanha foi aprovada sem qualquer ressalva e nunca fui beneficiado com qualquer recurso decorrente de tráfico de influências junto à administração pública.
6. Continuarei a exercer meu mandato parlamentar até quando a Justiça permitir, na certeza de que minha inocência será plenamente esclarecida quando do Recurso perante o TSE.
Belém, 28 de maio de 2013
CLAÚDIO ALBERTO CASTELO BRANCO PUTY
Deputado Federal do Pará
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