BLOG DO VICENTE CIDADE

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segunda-feira, 13 de maio de 2013

Artigo de Domingo: Ação conjunta em defesa do Pará
Publicado em Jornal O Liberal - Poder - 12/05/2013
Deputado Federal Puty


O federalismo é um modelo de organização jurídico constitucional no qual há compartilhamento de autonomia entre os diferentes níveis de governo (federal, estadual e municipal). O setor público opera por meio de múltiplos centros decisórios. As competências para legislar, arrecadar receitas, gerenciar recursos tributários (receitas arrecadadas + transferências recebidas – transferências repassadas a outros entes), contratar dívidas e alocar recursos, admitem diferentes graus de autonomia, segundo cada um dos diferentes níveis de governo.


O modo de organização federativa observado em cada país resulta da articulação entre o desenho regulatório (constitucional e infraconstitucional) e o modo de organização da estrutura produtiva assumido de uma economia. Alterações em um desses fatores geram consequências sobre o desenho federativo, podem resultar em transformações no quadro de competências em escala nacional ou na capacidade fiscal para o atendimento destas competências.


Em geral, as diferentes regiões componentes de uma federação dispõem de especificidades no padrão de organização e na dinâmica econômica, que implicam diferenças nos padrões regionais de crescimento e desenvolvimento econômico. Esse cenário desigual demanda ações econômicas complementares, de iniciativa do setor público governamental, orientadas a promoção da redução das diferenças regionais, setoriais e em termos de renda e qualidade de vida dos indivíduos.


A natureza dinâmica do federalismo fiscal o faz assumir diversas configurações ao longo da história e estas repercutem de modo diferenciado em cada uma das grandes regiões constitutivas da federação.


Atualmente estamos presenciando, no âmbito do Congresso Nacional, um intenso, profundo e complexo debate sobre temas federativos. Estão em pauta mudanças relacionadas às alíquotas interestaduais do ICMS, ao ICMS incidentes sobre comércio eletrônico, ao Fundo de Participação dos Estados – FPE, a renegociação das dívidas previdenciárias de estados e municípios e a mudança do indexador e das taxas de juros dos contratos de renegociação de dívidas firmados entre a União e os estados e os municípios.


Nesta conjuntura, ocorreu na última quarta-feira, na Câmara dos Deputados, em Brasília, a reunião entre a bancada parlamentar do Pará e o governador do Pará. Todos os presentes reconheceram a importância e assumiram o compromisso de trabalhar para a realização de ações conjuntas e coordenadas em defesa dos interesses de uma “agenda paraense” no âmbito dos debates federativos.


Isso ocorre em razão principalmente, mas não exclusivamente, da maneira como está sendo conduzida a reforma das alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Senado Federal. Na última terça-feira, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou uma resolução que define uma alíquota de 7% para as transações de todos os produtos dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo em direção aos estados das regiões Sul e Sudeste. Mas ficaram fora dessa regra a Zona Franca de Manaus e as demais zonas de livre comércio da Amazônia, Amapá, Rondônia e Roraima, que mantiveram alíquota de 12%.


Ora, como o Pará não possui nenhuma zona de livre comércio, ele ficaria com uma alíquota diferenciada dentro da própria região Norte. Isso geraria uma situação assimétrica, com evidentes prejuízos para o comércio de nosso estado, tanto em relação a outros estados da Amazônia quanto aos demais estados do país. Para minimizar essa injustiça, o senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator da Medida Provisória 599/2012 (que trata sobre ICMS) incluiu no seu parecer a criação de duas áreas de livre comércio no Pará, uma em Santarém e outra em Barcarena.


Embora bem intencionada, essa proposta, no entanto, não resolve integralmente o problema, é apenas uma vitória parcial numa luta por melhor inserção do Pará no âmbito do ordenamento que rege nossa federação.


É preciso ainda lembrar duas coisas: em primeiro lugar, a MP 599/12 institui um fundo de compensação e um fundo de desenvolvimento regional para compensar as perdas decorrentes da unificação do ICMS e permitir que estados menos desenvolvidos possam dispor de um instrumento de incentivo à atração de projetos de investimentos.


E depois da eventual aprovação da Resolução da CAE e da MP 599/12, haverá ainda a necessidade de aprovação de um convênio pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto pelos secretários da Fazenda dos 27 estados da federação, que deverá regulamentar a remissão dos incentivos fiscais concedidos irregularmente na guerra fiscal e a reinstituição destes incentivos (convalidação) por um período determinado no âmbito do próprio convênio.


Ao Pará interessa, sobretudo, que o arranjo federativo tenha êxito, ou seja, que ocorra a unificação das alíquotas do ICMS e que os instrumentos compensatórios sejam capazes de garantir capacidade de atração de investimentos para o Estado.


Além disso, o momento também é propício à instituição de uma regra clara e permanente de compensação pela desoneração de ICMS de produtos primários semielaborados, como os minérios, instituída pela Lei Kandir. Essa lei é de 1997 e até hoje tem um arranjo compensatório insuficiente, porque os valores não cobrem as perdas; e precário, já que a compensação é negociada anualmente no âmbito do processo de elaboração do orçamento anual. Neste sentido apresentei em 2011 uma PEC para corrigir essa distorção.


O Pará, que tanto contribui para o superávit da balança comercial do país e o fornecimento de insumos estratégicos para a economia brasileira, não pode continuar sendo penalizado por um arranjo federativo fiscal adverso ao nosso desenvolvimento econômico.


Portanto, somos favoráveis a um reordenamento fiscal federativo que seja capaz de reduzir as assimetrias fiscais interestaduais e que seja compatível com a realização de políticas estaduais de desenvolvimento econômico sustentável e socialmente inclusivo.

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