Os Fundos Constitucionais de
Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-oeste, conhecidos como FNO, FNE e FCO,
respectivamente, foram criados como fontes de recursos regulares e diferenciados,
com vistas a financiar o desenvolvimento dessas regiões e servir efetivamente
como um instrumento de combate as desigualdades regionais existente no Brasil.
Suas normas operacionais tem a
finalidade de tornar o crédito nessas regiões mais vantajosos do ponto de vista
do custo financeiro e com isso, permitir que o setor produtivo possa, a partir
desse estímulo, preferir (no sentido econômico) se implantar e/ou expandir suas
atividades nos estados que compõem as mesmas. É portanto um instrumento de
fortalecimento dessas economias regionais.
O elemento central de
competitividade desses Fundos em relação a outros créditos, está,
substancialmente, nas taxas de juros por eles cobradas, motivo pelo qual,
historicamente, sempre ofereceram taxas menores que qualquer outro produto
bancário, principalmente em relação aos programas de fomento do Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, que nacionalmente tem a mesma
missão que os Fundos Constitucionais.
Ocorre que desde a crise de 2008
para cá, o Governo Federal vem implementando políticas anticíclicas e de estímulo
à atividade econômica de caráter mais geral, ou seja, vem incentivando setores
motrizes da economia nacional de forma a gerar “efeitos de derramamentos” aos
demais setores. Essas medidas, justificadas do ponto de vista do cenário econômico
global, acabaram enfraquecendo as políticas regionais, já que o momento é de
salvaguarda da economia nacional como um todo.
Para fazer face a essa política
de estímulo, o governo brasileiro passou a utilizar o BNDES como um dos seus
principais instrumentos, realizando sucessivas e grandiosas capitalizações na Instituição,
aumentando seu poder de financiamento e, por outro lado, reduzindo as taxas de
juros cobradas em seus programas de crédito.
O resultado dessa política tornou
alguns programas de recursos do BNDES mais atrativo que os recursos dos Fundos
Constitucionais, o que expôs uma contradição eminente com os objetivos destes.
Isso se deu porque as normas operacionais desses Fundos Constitucionais são
estabelecidas em conjunto entre os ministérios da Integração Nacional e Fazenda,
passando inicialmente pelas instituições regionais, como a Sudam no caso do FNO
e Sudene no caso do FNE e suas modificações em geral demandam um tempo relativamente
grande.
Atualmente, as taxas de juros em
vigor nos Fundos Constitucionais variam de acordo com o porte do proponente,
alcançando um intervalo que vai de 6,75% aa para Microempresários a 10% para as
grandes empresas. Sobre essa taxa é aplicado um Bônus de Adimplência de 15%,
tornando o intervalo da taxa efetiva de 5,74% a 8,5% aa.
De acordo com que tomei
conhecimento, a proposta em debate nos ministérios visa reduzir esse intervalo,
a partir de 2013, para patamares em torno de 5% aa para a menor categoria, o
micro e 7% aa para a maior, o grande. Com o Bônus de Adimplência a taxa de
juros efetiva dos Fundos Constitucionais ficaria num intervalo entre 4,2% a
5,8% anuais.
Contudo, a presidenta Dilma se
mostrou incomodada com essa distorção e fez chegar ao Conselho Monetário
Nacional – CMN seu descontentamento. Com isso, já no final do mês outubro, o
CMN editou uma portaria reduzindo os juros cobrados nos financiamentos do FNO,
FNE e FCO para, pasmem, 2,94% anuais para todas as categorias de tomadores, o
que com o Bônus de Adimplência reduz a taxa para inimagináveis 2,5% aa. Entretanto,
essa medida do CMN tem prazo estipulado para vigorar, qual seja, de 31 de
outubro a 31 de dezembro de 2012, dois meses portanto.
Estamos diante da maior oportunidade
que o setor produtivo da Amazônia já teve para se fortalecer, pois,
considerando que a meta de infração do país é de 4,5% pp e que a taxa de juros
do FNO é fixa, estamos diante de um financiamento a uma taxa de juros real
negativa.
Todavia, ao que tudo indica e em
que pese a extrema boa vontade da nossa presidenta, essa oportunidade não
passará de um “Oasis no deserto”, pois, seus efeitos, infelizmente, não
servirão para estimular e potencializar os investimentos na região posto que o período
determinado de sua vigência não permitirá aos agentes econômicos do setor
produtivo aproveitar essa “janela de oportunidade”.
É isso mesmo, a menor taxa de
juros já praticada pelo FNO e demais Fundos, só será aproveitada por aqueles
que já internalizaram seus projetos nos agentes financeiros, no nosso caso o
Banco da Amazônia, ou seja, não haverá estímulo à demanda reprimida por
investimento e sim, uma premiação à demanda já existente, isso porque novos
projetos que se sintam estimulados por essa taxa de juros não terão mais tempo
para serem, sequer elaborados, quanto mais contratados até o final do ano.
É importante destacar que um crédito
de fomento, de longo prazo, que o objetivo desses Fundos Constitucionais, exige
um planejamento diferenciado para a sua elaboração, suas etapas pressupõe uma
preparação, que vão desde a concepção do seu tamanho, elaboração do projeto técnico
de engenharia, preparação legal do proponente e finalmente, o projeto econômico-financeiro.
Isso pode levar, dependendo do grau de preparo do investidor, até seis meses,
mas, na média, pelo menos três meses. Depois, ainda tem a fase de análise bancária,
algo que, em média, demanda mais uns dois meses.
Ou seja, uma grande medida de estímulo
ao crescimento da economia da região Norte, via recursos do FNO será inócua,
sem efeito prático nenhum. Entretanto, por outro lado, há de se perceber que existe
espaço para adoção de um a política de incentivo à produção regional mais
incisiva, mais radical, e que está medida pode ser implementada.
Acredito que se houver uma
mobilização das forças políticas regionais, em conjunto com os representantes
das forças produtivas, por exemplo, seja possível tornar essa medida mais
eficaz, no sentido de prorrogá-la por um período maior, dando ao investidor mais
tempo para realizar as devidas etapas que o processo requer. Ou ainda, se não for
possível a sua simples prorrogação, que pelo menos a taxa de 2,5% sirva de parâmetro
para as reduções sugeridas para entrar em vigor a partir de 2013, reduzindo aqueles
intervalos da taxa de juros dos Fundos Constitucionais mencionados acima.
Espero que Deus ilumine a mente
dessas pessoas que tem o poder para mudar o rumo de nossa história, estamos
diante de uma oportunidade formidável, se vamos aproveitar, veremos !!
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