A algum tempo atrás fiz aqui no blog a postagem Compensação sobre exploração mineral, esse é o debate !!. Nela, expliquei aos leitores o que é e como funciona a CFEM, o tributo sobre exploração mineral.
Trago novamente à baila essa postagem para, mais uma vez, comprovar que uma eventual perda das reservas minerais para os novos estados de Carajás e Tapajós representam sim uma grande para o Pará, já que na distribuição da CFEM, 23% fica para o estado onde se localiza a mina explorada.
Todos os números que estão sendo apresentados neste processo de debate sobre a divisão do Pará se referem a simulações feitas a partir de dados atuais ou passados. Ou seja, reportam-se a arrecadação de 2010, o PIB de 2008, o orçamento de 2010 e por aí vai.
Neste sentido, no caso da arrecadação de tributos sobre as reservas minerais, as simulações apresentadas referem-se somente as minas em operação e com a alíquota atual de 2% sobre o lucro líquido. Sabemos no entanto que as reservas ainda não exploradas são maiores que as minas já em exploração e que a alíquota da CFEM passará para 4% da receita bruta dos empreendimentos minerais.
Portanto, aceitar a tese da divisão do estado é abrir mão do futuro. Acreditar que não haverá perdas com a divisão, é simplesmente crer que no futuro a sociedade não explorará mais suas reservas minerais. É por fim, não acreditar no próprio futuro.
O que é a CFEM ?
A CFEM, estabelecida pela Constituição de 1988, em seu Art. 20, § 1º, é devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.
Quem administra a CFEM ?
Ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, compete baixar normas e exercer fiscalização sobre a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM. (Lei nº 8.876/94, art. 3º - inciso IX)
Quem são os contribuites da CFEM ?
A Compensação Financeira é devida pelas mineradoras em decorrência da exploração de recursos minerais, para fins de aproveitamento econômico.
A exploração de recursos minerais, consiste na retirada de substâncias minerais da jazida, mina, salina ou outro depósito mineral, para fins de aproveitamento econômico.
Quando é devida a CFEM ?
Constitui fato gerador da Compensação Financeira devida pela exploração de recursos minerais a saída por venda do produto mineral das áreas da jazida, mina, salina ou outros depósitos minerais.
Constitui, também, fato gerador da CFEM a transformação industrial do produto mineral ou mesmo o seu consumo por parte do minerador.
Sobre qual valor incide a CFEM ?
A Compensação Financeira é calculada sobre o valor do faturamento líquido, obtido por ocasião da venda do produto mineral.
Para efeito do cálculo da CFEM, considera-se faturamento líquido o valor da venda do produto mineral, deduzindo-se os tributos, que incidem na comercialização, como também as despesas com transporte e seguro.
Quando não ocorre a venda, porque o produto mineral é consumido, transformado ou utilizado, pelo próprio minerador, então considera-se como valor, para efeito do cálculo da CFEM, a soma das despesas diretas e indiretas ocorridas até o momento da utilização do produto mineral.
Quais são as alíquotas aplicadas para o cálculo da CFEM ?
As alíquotas aplicadas sobre o faturamento líquido para obtenção do valor da CFEM, variam de acordo com a substância mineral.
• Alíquota de 3% para: minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio.
• Alíquota de 2% para: ferro, fertilizante, carvão e demais substâncias.
• Alíquota de 0,2% para: pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonados e metais nobres.
• Alíquota de 1% para: ouro.
Como é distribuída a arrecadação da CFEM ?
Os recursos da CFEM são distribuídos da seguinte forma:
• 12% para a União (DNPM e IBAMA)
• 23% para o Estado onde for extraída a substância mineral
• 65% para o município produtor.
Município produtor, é aquele no qual ocorre a extração da substância mineral, caso abranja mais de um município, deverá ser preenchida uma guia/CFEM para cada município, observada a proporcionalidade da produção efetivamente ocorrida em cada um deles.
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