O Superior Tribunal Eleitoral devolveu, nesta sexta-feira (28), o mandato parlamentar ao deputado federal Cláudio Puty (PT-PA) após concluir que a cassação decretada, há um mês, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) precisa de melhor analise.
“Não me beneficiei com qualquer recurso decorrente de tráfico de influencia junto à administração pública. Esta decisão do TSE me permite continuar a exercer meu mandato parlamentar, na certeza de que minha inocência será plenamente esclarecida quando do Recurso perante este Tribunal", afirma Puty.
Leia abaixo a parte conclusiva da decisão da lavra do Exmo. Ministro do TSE Henrique Neves.
"Dessa forma, considerando que os recursos, em breve, chegarão ao Tribunal e, tão logo ocorra o pronunciamento da d. Procuradoria-Geral Eleitoral, tais apelos e os demais elementos de prova poderão ser mais bem analisados, entendo ser prudente suspender, por ora, os efeitos das decisões regionais.
Por essas razões, defiro o pedido de liminar formulado por Cláudio Alberto Castelo Branco Puty, a fim de atribuir efeito suspensivo aos recursos ordinários por ele interpostos nos autos da Representação nº 3229-23, da Representação nº 3231-90 e da Ação de Impugnação de Impugnação Eletivo nº 7-13.
Comunique-se, com urgência, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará e a Câmara dos Deputados."
A decisão infundada e contraditória do TRE-PA
A decisão do TRE-PA foi baseada em um inquérito policial de 2010, no qual Puty não foi indiciado pela Polícia Federal e não responde a qualquer ação penal dele oriundo.
Há evidente contradição no julgamento realizado no estado do Pará. Ela se ilustra pela declaração do delegado da PF que presidiu o inquérito. O advogado perguntou se em algum momento da investigação existe alguma conversa/mensagem interceptada onde o investigado ou alguém em seu nome solicita qualquer tipo de bem ou apoio político para aprovação de planos de manejo perante a Sema. A testemunha respondeu que “não”.
PS. Chupa LFP
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