Publicado em Jornal O Liberal - Poder - 16/06/2013
Deputado Federal Puty
Sabe-se que a política tem horror ao vácuo. Numa democracia, quando um poder deixa de cumprir suas funções, outro as toma para si. O fenômeno, que vem sendo chamado de “ativismo do Judiciário” ou “judicialização da política”, nada mais é do que o resultado da omissão do Congresso Nacional, nos últimos anos, sobre vários temas fundamentais para o país.
E nesta semana, infelizmente, a Câmara dos Deputados deu mais um exemplo dessa omissão. Na última quarta-feira, a casa rejeitou o projeto de lei complementar 266/13, do senador Walter Pinheiro (PT-BA), que estabelecia novas normas para o cálculo dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Rejeitou por omissão, já que a proposta recebeu 218 votos favoráveis, quando necessitaria de no mínimo 257, maioria qualificada para aprovar a matéria. E isso apesar dos apelos das lideranças dos partidos da base aliada, que resultaram na retirada de várias emendas, e do fato de o próprio relator, deputado Júlio César (PSD-PI), ter atendido ao apelo do presidente Henrique Eduardo Alves em favor do texto, abrindo mão de apresentar um substitutivo.
Como já escrevi neste espaço, o FPE é uma das mais importantes transferências intergovernamentais do Brasil e, desde sua origem, teve como objetivo a promoção da justiça fiscal por meio de um sistema de partilha de receitas entre os entes federativos. De acordo com o artigo 159 da Constituição Federal, o FPE é composto por 21,5% da arrecadação dos impostos de Renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI). E 85% de sua receita é destinada aos estados das regiões Norte e Nordeste.
Em 1989, por meio da lei complementar (LC) nº 62, foi definido o critério de distribuição para cada Estado a partir de parâmetros pré-existentes, relacionados com o inverso da renda per capita, população e território de cada unidade federativa naquele ano. O problema é que esse critério nunca mais foi revisado, apesar da enorme mudança na renda per capita dos estados brasileiros nestes 24 anos de vigência da LC nº 62.
Tal disparidade levou alguns estados (MT, MS, GO, PR, SC e RS) a entrarem com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal. Este, em fevereiro de 2010, julgou procedente a demanda e fixou até o final do ano passado para que o Congresso elaborasse uma lei com novas regras. Quase dois anos se passaram e o Congresso não conseguiu votar nada; então, no início deste ano, depois de negociações com líderes políticos, o STF prorrogou o prazo até 23 de junho.
O substitutivo do senador Walter Pinheiro mantinha as atuais regras de rateio até 2015. Em 2016 e 2017 seria fixado um piso para cada Estado, com base no valor recebido em 2015, acrescido da inflação (IPCA), mais 50% da variação real do PIB do ano anterior. O valor excedente, caso existisse, seria distribuído de forma proporcional a 50% da população de cada um dos estados e inversamente proporcional a 50% da renda domiciliar per capita. Em 2018, caso nenhuma outra regra fosse aprovada pelo Congresso, esse texto seria mantido automaticamente.
Acredito que o projeto do senador Pinheiro representa um avanço no sentido de manter o espírito distributivista que norteia o FPE, embora preserve algumas desigualdades e iniquidades do sistema vigente. Além disso, na prática, a regra para 2013 e os próximos dois anos são as mesmas que foram consideras inconstitucionais pelo STF. E, para 2016-2017, o projeto propõe a adoção de novas regras de distribuição para uma parcela marginal da arrecadação. Mesmo assim, teria sido melhor que a Câmara dos Deputados tivesse aprovado o projeto, para que o Congresso mantivesse sua independência e não fosse obrigado a pedir um novo prazo ao STF.
É sabido que o desenvolvimento de agendas federativas envolvem cooperação e confronto. Nesta última semana, na votação dos critérios de rateio do FPE na Câmara, os estados do Sul parecem ter feito uma opção pelo confronto. Apresentaram uma emenda à proposição enviada pelo Senado (matéria que havia sido aprovado por consenso) e fizeram referências à estimativas de perdas de arrecadação que não são possíveis de serem alcançadas com base nos procedimentos convencionais de cálculo. A opção pela confrontação acabou por impedir a deliberação sobre o tema.
O Parlamento, contudo, ainda tem uma chance. O presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou que, até terça-feira, enviará ao plenário da casa um novo projeto de lei complementar tratando da distribuição do FPE. A partir de então, a bola estará novamente com a Câmara. Temos o dever de manter o objetivo de justiça fiscal do FPE, mas também de impedir que os estados, principalmente os mais necessitados, deixem de receber os repasses do FPE. E, sobretudo, não podemos, por omissão, deixar o Poder Judiciário fazer as vezes da representação popular.
Deputado Federal Puty
Sabe-se que a política tem horror ao vácuo. Numa democracia, quando um poder deixa de cumprir suas funções, outro as toma para si. O fenômeno, que vem sendo chamado de “ativismo do Judiciário” ou “judicialização da política”, nada mais é do que o resultado da omissão do Congresso Nacional, nos últimos anos, sobre vários temas fundamentais para o país.
E nesta semana, infelizmente, a Câmara dos Deputados deu mais um exemplo dessa omissão. Na última quarta-feira, a casa rejeitou o projeto de lei complementar 266/13, do senador Walter Pinheiro (PT-BA), que estabelecia novas normas para o cálculo dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Rejeitou por omissão, já que a proposta recebeu 218 votos favoráveis, quando necessitaria de no mínimo 257, maioria qualificada para aprovar a matéria. E isso apesar dos apelos das lideranças dos partidos da base aliada, que resultaram na retirada de várias emendas, e do fato de o próprio relator, deputado Júlio César (PSD-PI), ter atendido ao apelo do presidente Henrique Eduardo Alves em favor do texto, abrindo mão de apresentar um substitutivo.
Como já escrevi neste espaço, o FPE é uma das mais importantes transferências intergovernamentais do Brasil e, desde sua origem, teve como objetivo a promoção da justiça fiscal por meio de um sistema de partilha de receitas entre os entes federativos. De acordo com o artigo 159 da Constituição Federal, o FPE é composto por 21,5% da arrecadação dos impostos de Renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI). E 85% de sua receita é destinada aos estados das regiões Norte e Nordeste.
Em 1989, por meio da lei complementar (LC) nº 62, foi definido o critério de distribuição para cada Estado a partir de parâmetros pré-existentes, relacionados com o inverso da renda per capita, população e território de cada unidade federativa naquele ano. O problema é que esse critério nunca mais foi revisado, apesar da enorme mudança na renda per capita dos estados brasileiros nestes 24 anos de vigência da LC nº 62.
Tal disparidade levou alguns estados (MT, MS, GO, PR, SC e RS) a entrarem com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal. Este, em fevereiro de 2010, julgou procedente a demanda e fixou até o final do ano passado para que o Congresso elaborasse uma lei com novas regras. Quase dois anos se passaram e o Congresso não conseguiu votar nada; então, no início deste ano, depois de negociações com líderes políticos, o STF prorrogou o prazo até 23 de junho.
O substitutivo do senador Walter Pinheiro mantinha as atuais regras de rateio até 2015. Em 2016 e 2017 seria fixado um piso para cada Estado, com base no valor recebido em 2015, acrescido da inflação (IPCA), mais 50% da variação real do PIB do ano anterior. O valor excedente, caso existisse, seria distribuído de forma proporcional a 50% da população de cada um dos estados e inversamente proporcional a 50% da renda domiciliar per capita. Em 2018, caso nenhuma outra regra fosse aprovada pelo Congresso, esse texto seria mantido automaticamente.
Acredito que o projeto do senador Pinheiro representa um avanço no sentido de manter o espírito distributivista que norteia o FPE, embora preserve algumas desigualdades e iniquidades do sistema vigente. Além disso, na prática, a regra para 2013 e os próximos dois anos são as mesmas que foram consideras inconstitucionais pelo STF. E, para 2016-2017, o projeto propõe a adoção de novas regras de distribuição para uma parcela marginal da arrecadação. Mesmo assim, teria sido melhor que a Câmara dos Deputados tivesse aprovado o projeto, para que o Congresso mantivesse sua independência e não fosse obrigado a pedir um novo prazo ao STF.
É sabido que o desenvolvimento de agendas federativas envolvem cooperação e confronto. Nesta última semana, na votação dos critérios de rateio do FPE na Câmara, os estados do Sul parecem ter feito uma opção pelo confronto. Apresentaram uma emenda à proposição enviada pelo Senado (matéria que havia sido aprovado por consenso) e fizeram referências à estimativas de perdas de arrecadação que não são possíveis de serem alcançadas com base nos procedimentos convencionais de cálculo. A opção pela confrontação acabou por impedir a deliberação sobre o tema.
O Parlamento, contudo, ainda tem uma chance. O presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou que, até terça-feira, enviará ao plenário da casa um novo projeto de lei complementar tratando da distribuição do FPE. A partir de então, a bola estará novamente com a Câmara. Temos o dever de manter o objetivo de justiça fiscal do FPE, mas também de impedir que os estados, principalmente os mais necessitados, deixem de receber os repasses do FPE. E, sobretudo, não podemos, por omissão, deixar o Poder Judiciário fazer as vezes da representação popular.
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