Considerando uma "invasão" sobre o Poder Legislativo a liminar concedida na quarta-feira pelo ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão da tramitação do projeto de lei que estabelece novas regras para a criação de partidos políticos, presidente do Senado foi taxativo: "Não aceitamos que o Judiciário influa nas decisões legislativas, de modo que consideramos isso uma invasão"; agravo regimental será impetrado; "Vamos dar ao STF a oportunidade de rever a decisão", disse Renan Calheiros; ênfase e protocolo
25 DE ABRIL DE 2013 ÀS 18:23
247 – O presidente do Senado, Renan Calheiros, não poderia ter sido mais claro. Em resposta à liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, ontem, que determinou a suspensão da tramitação no Congresso do projeto de lei que estabelece novas exigências para a criação de partidos políticos, Renan foi enfático na defesa da autonomia do Poder Legislativo:
- O papel do Legislativo é zelar pela sua competência da mesma forma que nunca influenciamos decisões do Judiciário. Não aceitamos que o Judiciário influa nas decisões legislativas, de modo que consideramos isso uma invasão e vamos entrar com agravo regimental para dar ao STF a oportunidade de rever sua decisão", afirmou ele, também presidente do Congresso Nacional.
De caráter provisório, a liminar de Mendes estabelece que o projeto de lei seja analisado, antes de tramitar normalmente pelo Congresso, pelo plenário do Supremo. Na prática, a decisão foi a mais direta e grosseira interferência do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo, sem elemento de comparação com decisões anteriores. Aprovado pela Câmara, o projeto do deputado Edinho Araujo (PMDB-SP) está na iminência de ser votado pelo Senado. O momento escolhido por Mendes para conceder a liminar ajudou a criar ainda mais constrangimentos.
O projeto estabelece que parlamentares que mudarem de partido no meio do mandato não poderão transferir o tempo de rádio e TV nem os recursos do Fundo Partidário da sigla de origem para a nova legenda. O ministro tomou a decisão em meio a uma discussão de mais de duas horas que acontecia no Senado sobre um pedido para que o projeto fosse votado em caráter urgente. A sessão acabou sendo suspensa por Renan por falta de quórum.
E mais:
TOFFOLI: NÃO HÁ CRISE ENTRE LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO
25 DE ABRIL DE 2013 ÀS 15:10
Ivan Richard - Agência Brasil
Brasília - O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (25) que haja uma crise entre Legislativo e Judiciário. Toffoli considerou como parte da democracia a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33, que submete as decisões do STF ao Congresso.
Dias Toffoli foi definido por sorteio como relator do mandado de segurança do PSDB, protocolado hoje (25), que pede suspensão imediata da tramitação da PEC. O ministro, que também é integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), falou a jornalistas na Câmara dos Deputados, onde participou de audiência pública para discutir mudanças na Lei Eleitoral.
"O Congresso tem todo direito de deliberar e o Supremo atua dentro dos parâmetros da Constituição. O Supremo não age sem haver uma ação judicial que lhe peça para agir. Quando for provocado a agir, o Supremo deliberará. É da democracia. Vivemos uma democracia efervescente", argumentou Toffoli.
Aprovada ontem (24), a PEC 33 de 2011 condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF ao aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de leis.
"O ruim seria se o Congresso e o Judiciário não estivessem atuando. Por isso, disse que não há crise. O que há são os Poderes funcionando. E que bom que estejam funcionando. Isso é melhor para a democracia", ressaltou o ministro.
De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a PEC estabelece que o STF só poderá propor súmulas vinculantes "após reiteradas decisões sobre matéria constitucional", resultante de decisão de quatro quintos dos ministros. De acordo com a proposta, as súmulas só passarão a ter efeito vinculante após aprovação do Congresso Nacional.
A PEC estabelece também que somente pelo voto de quatro quintos dos ministros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do Poder Público.
Edição: Davi Oliveira
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