Outro caso com o Ministério Público e a Justiça envolveu a TV Liberal, que integra as ORM e protagonizou um escândalo nos anos 90, quando fechou um contrato travestido de convênio pelo qual a Fundação de Telecomunicações do Pará (Funtelpa) pagava para que a TV dos irmãos Maiorana usasse dezenas de retransmissores estatais espalhados pelo Estado.
O “convênio” Funtelpa-TV Liberal foi fechado ainda no primeiro governo de Amir Gabriel e rendeu aos cofres da emissora privada R$ 37 milhões por 10 anos. Apesar da flagrante irregularidade, o caso continua engavetado. A ação popular está parada no gabinete da desembargadora Nadja Guimarães Nascimento, atual presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
Pelo acordo, o Estado pagava para a TV Liberal um valor mensal - o último foi de R$ 467 mil - para que a emissora privada usasse as 78 repetidoras do Estado.
A ação chegou ao segundo grau, em 25/02/2008. O processo já passou por dez desembargadores e obteve sete despachos de suspeição, a maioria motivada por “foro íntimo” ou declaração de impedimento.
Em janeiro de 2007, o então promotor de Ações Constitucionais do Ministério Público, Nelson Medrado, deu parecer favorável à anulação do convênio na ação popular protocolada em dezembro de 1997 no TJE - inicialmente pelo deputado federal Vic Pires Franco (DEM), que desistiu da ação, assumida por Domingos Conceição.
O promotor considerou o convênio lesivo ao patrimônio público e “imoral”. A ex-governadora Ana Júlia Carepa rescindiu o contrato após assumir o cargo. Em março desse mesmo ano, a direção da Funtelpa instaurou inquérito administrativo para apurar irregularidades no convênio. Em maio, publicou portaria considerando-o nulo.
Apesar das provas contra o convênio, incluindo parecer favorável do MPE, a ação popular foi rejeitada pela juíza Rosileide Filomeno, da 21ª vara cível de Belém. Em 2008, o recurso contra a sentença subiu ao TJE. Os Maiorana ainda pediram à Justiça indenização de R$ 3 milhões por uma suposta “manutenção” feita nas repetidoras da Funtelpa.
O juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, juiz titular da 1ª vara da Fazenda Pública da capital, suspendeu por um ano a ação de cobrança.
(Diário do Pará)
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