Leandro Mazzini
O Congresso Nacional tem avançado este ano em pautas propositivas, em especial às leis trabalhistas, como o caso de semana passada da regulamentação do trabalho das domésticas. Na esteira das benesses entrou, sem muito destaque – mas não menos importante – um projeto terminativo que garante às gestantes estabilidade nos empregos tão logo descubram a gravidez.
É o Projeto de Lei n.º 7158/2010, de autoria do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ) – atualmente ministro da Pesca. O texto acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho: a gestante garante o emprego em caso de concepção ocorrida dentro do aviso-prévio, ainda que indenizado.
“No ambiente de trabalho, as mulheres costumam conversar umas com as outras sobre desconfiarem de estar grávidas. Isso ocorrre. Chegando aos ouvidos do chefe é demissão imediata para a empresa não arcar com os benefícios sociais”, explica o senador. “Ainda que seja o governo quem paga quase tudo”.
Neste caso, a grávida só pode ser demitida em eventuais casos de justa causa cinco meses após o parto. O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça na Quinta (27). O senador acredita que não haverá requerimentos dos colegas para ir a plenário, e assim segue para a sanção da presidente Dilma.
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