Dado o histórico de crônicas e recorrentes omissões no cumprimento de seu papel constitucional, tem cheiro de retalação e atende o interesse de quadrlhas de malfeitores homiziadas em mandatos de deputados estaduais a ação por improbidade administrativa que a Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais, do Ministério Público estadual, move contra a ex-governadora Ana Júlia Carepa, baseada em palpite infeliz exarado por rábulas da Auditoria Geral do Estado.
Em primeiro lugar, é público e notório que a governadora obedeceu os estrtitos limites da aplicação correta dos recursos, tanto que a instituição credora daqueles recursos, o BNDES, aprovou a prestação de contas daquilo que foi gasto e ainda deixou depositada uma parcela, a qual ignora-se o por quê de Simão lorota não te-la resgatado. Talvez porque quisesse seguir o rito do plano de assalto concebido na Alepa e que o BNDES rechaçou.
Em segundo lugar, não é porque a tal malandragem foi aprovada na Assembleia Legislativa que a governadora deveria seguir, pois, se assim fosse, estaria ela obrigada a chancelar um outro assalto juvenil, que queria agregar a outras pilhagens já consumadas mais R$50 milhões a pretexto de construir uma nova sede para o Poder Legislativo, coisa que a governadora brecou, daí ser alvo dos quadrilheiros insatisfeitos.
Finalmente, estranha que o Ministério Público Federal, a quem caberia a iniciativa da ação, já que são recursos oriundos do Tesouro Nacional, não ter até aqui aberto qualquer procedimento semelhante, partindo a referida de um orgão sabidamente dado à letargia. Tudo bem, já que despertou, é hora de mostrar serviço e juntar-se ao MPF na ação que recomenda ao "adoentado" Simão Lorota que coloque em funcionamento, dentro de sessenta dias, o Terminal Hidroviário da avenida Arthur Bernardes.
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