O juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, deu prazo de 15 dias para que o ex-secretário de Urbanismo e de Saúde de Belém, Sérgio Pimentel, e a Prefeitura de Belém apresentem defesa em ação de responsabilidade por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público, acusados de contratar irregularmente servidores temporários no município.
O MPE fez graves denúncias: “as investigações servem para demonstrar a podridão que pode ocultar por trás das contratações de servidores sem concurso público: venda de contratos, cobrança de percentuais dos vencimentos, barganhas políticas, nepotismo cruzado, entre outros. Nos últimos 10 anos, a administração direta e indireta do Município realizou apenas seis concursos públicos e mantém cerca de 4.976 funcionários temporários. Além disso, o secretário contratou 22 servidores temporários para o exercício de funções permanentes.”
Na ação, pede o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, além de proibição de contratar com o Poder Público.
Leiam aqui a íntegra da decisão. E aqui a ação civil completa.
O MPE fez graves denúncias: “as investigações servem para demonstrar a podridão que pode ocultar por trás das contratações de servidores sem concurso público: venda de contratos, cobrança de percentuais dos vencimentos, barganhas políticas, nepotismo cruzado, entre outros. Nos últimos 10 anos, a administração direta e indireta do Município realizou apenas seis concursos públicos e mantém cerca de 4.976 funcionários temporários. Além disso, o secretário contratou 22 servidores temporários para o exercício de funções permanentes.”
Na ação, pede o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, além de proibição de contratar com o Poder Público.
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