Vejam só que interessante. A bancada do PT fazendo lambança para defender a tarifa inconstitucional e oportunista do Lorota.
Mas a justiça tarda, mas não falha e a bancada do PT, de novo, se desmoralizou, pois repudiou uma juíza por uma sentença que ela não deu.
Uma vergonha.
NOTA DE REPÚDIO À VALE!
A Bancada Estadual do Partido dos Trabalhadores – PT vem a público lamentar a decisão tomada pela Juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Belém, que suspendeu, nesta terça-feira, dia 5 de junho, por meio de liminar, a cobrança da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) de três empresas que atuam no Estado do Pará, Vale, Vale Mina do Azul e Salobo Metais.
O tributo foi criado em novembro de 2011 por meio da Lei Nº.7.591/2011 e regulamentado pelo Decreto 386/2012, que estabelece a cobrança de empresas e pessoas físicas três Unidades Padrão Fiscal paraenses (UPF-PA) por tonelada de minério explorada por mês. Os contribuintes têm até o último dia do mês seguinte ao do fato gerador para pagar. Com a medida o governo pretende, por meio da taxa, arrecadar R$ 800 milhões por ano com a atividade de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento dos recursos minerários realizado em solo paraense.
Ao proferir decisão judicial um magistrado exerce as suas prerrogativas constitucionais, pedra fundamental da autonomia e independência do Judiciário, entretanto é preciso deixar claro que o tributo é uma medida absolutamente necessária. Toda iniciativa que vise extrair renda da exploração de recursos não renováveis, como o caso da mineração, visa efetivar o controle estatal desta atividade, principalmente em razão dos enormes prejuízos que a Lei Kandir, em seu formato atual traz ao Estado, que desonerou as exportações.
Com a aplicação da lei estadual a perspectiva é de que a TFRM venha a gerar para o Estado, a partir de 2014, uma receita anual em valores próximos à casa de R$ 2 bilhões. Com essa receita adicional, o Governo do Estado criará uma fonte própria de recursos parecida à da Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), os chamados royalties minerais.
A medida da justiça fere aos interesses do povo paraense, que está cansado de ver sua riqueza mineral ser levado para o estrangeiro, deixando problemas ambientais muitos sérios, levando perigo à população e poluindo as cidades. O tributo coloca em pauta a necessidade de se discutir seriamente como ressarcir os prejuízos significativos pela atividade mineradora, e construir uma solução que leve em consideração uma recompensa pelo estrago ambiental.
Agora leiam o que disse o Hiroshi
Categoria: Sem categoria / quarta-feira, junho 6, 2012, 9:10
Publicado na edição desta quarta-feira, 6, do Diário do Pará:
A juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, da 6ª vara de fazenda da capital, indeferiu, terça-feira (5), liminar pleiteada pela Vale contra o governo do Estado com o objetivo de sustar a cobrança da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais (TFRM). Essa taxa foi instituída por lei estadual no final do ano passado. O valor estabelecido para a TFRM corresponde a três Unidades Padrão Fiscal do Estado (UFP/PA), o equivalente, em valores de hoje, a pouco mais de 6 reais por tonelada de minério produzido em território paraense.
A decisão da magistrada foi confirmada ontem à noite, por telefone, pelo procurador geral do Estado, Caio Trindade. “Nós não fomos ainda notificados, mas temos ciência da decisão”. Ele explicou que existem dois processos distintos questionando a cobrança da taxa sobre a produção mineral pelo governo do Estado. Um é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). No tocante a esse processo, não houve ainda qualquer despacho. “Esse tipo de ação tem um trâmite naturalmente mais demorado”, explicou Caio Trindade.
O outro processo é referente à ação movida pela Vale e por outras duas empresas por ela controladas no Pará com o objetivo de sustar a cobrança. Segundo Caio, as mineradoras do grupo Vale ofereceram à Justiça a caução do seguro garantia, instrumento bancário pelo qual a instituição financeira assume a responsabilidade pelo pagamento.
Ao apreciar o pedido, a juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes indeferiu-o liminarmente, deixando claro que somente poderia decretar a suspensão da exigibilidade do crédito mediante depósito em valor integral. O valor do seguro garantia proposto pela Vale e suas controladas, de acordo com Caio Trindade, foi estimado, através de projeções, no montante anual de R$ 800 milhões. “Nós não temos como saber se esse valor está ou não correto, porque nunca houve antes essa fiscalização nem foram efetuados cálculos para precisar o montante do recolhimento”, declarou o procurador geral do Estado.
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