PEC 438/01 - vigilância para os “escravocratas modernos”
14/05/2012 12:20
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Em todo país, vários segmentos se movimentam para não deixar esfriar o debate sobre a pauta da votação da PEC 438/01 do trabalho escravo, que prevê a expropriação, para fins de reforma agrária, de terras que explorem formas de trabalho degradante e análogo ao escravo.
A bancada ruralista tenta retardar este processo de votação, sob a alegação de falta de clareza sobre a definição de trabalho escravo na legislação. Para o deputado Puty, presidente da CPI do trabalho escravo, a definição já existe: é o artigo 149 do Código Penal.
O deputado Puty, diz que "a votação da PEC 438/01 não só define e enquadra o crime, mas é também um avanço em termos de um fim mais social – de reforma agrária - para processos de combate às práticas de empregadores, que ainda no século XXI encontram nos arranjos equivocados, entre eles, do campo do agronegócio, um meio de exploração indevida de trabalhadores mais pobres do país", afirma Puty.
Em entrevista à Rede Brasil Atual, o deputado Puty levanta alguns fatores, para pontuar um debate sobre questões que a PEC do Trabalho Escravo motiva, para definição de políticas, de fiscalização de condições de trabalho, de observação da lei e dos direitos humanos.
Acompanhe a seguir trechos da entrevista.
Quem perde com a aprovação desta PEC?
São dezenas de proprietários rurais e algumas empresas urbanas, sejam elas da construção civil ou do setor têxtil, que têm recorrido historicamente ao uso de trabalho forçado, ou escravidão por dívida, ou trabalho degradante a custa da ignorância e da enganação pura e simples dos trabalhadores mais pobres em diversos lugares do Brasil, mas também recentemente em São Paulo. Essas pessoas têm representação aqui no Congresso e o discurso dos escravocratas modernos é sempre de que o trabalho escravo não existe, de que não há uma definição clara na lei sobre o que é o trabalho escravo e de que o problema seria na realidade o excesso de fiscalização que criminalizaria os proprietários.
Como opera atualmente a escravidão no Brasil?
A fiscalização do Ministério do Trabalho funciona de acordo com a lei. A lei diz que o trabalho escravo ou análogo ao escravo é caracterizado pela escravidão por dívida, no qual o trabalhador é arregimentado por um “gato”, ou o “coiote”, e a pessoa, ao chegar na fazenda, descobre que tem uma divida e que tem de pagar os custos do transporte, do alojamento e da alimentação. Só que ele nunca consegue pagar essa divida, pois sempre coloca na conta mais gastos com alimentação.
Em segundo lugar, a jornada exaustiva, na qual o excesso de trabalho leva as pessoas à morte. Em terceiro lugar, as condições degradantes, aí envolve tomar água com animais, não ter tratamento médico, alimentos estragados, dormir em barracões sujeitos ao relento e sem condições. Essas três características básicas fazem com que nós chamamos algo de trabalho escravo.
O que o senhor considera fundamental para que, aprovando a lei, ela seja validada?
Aprovando a PEC, o próximo passo é nós chegarmos a uma mais clara interpretação por parte da Justiça desse artigo 149 do Código Penal. A Justiça federal tem seguidas vezes dado uma interpretação diferente da interpretação do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e da Justiça trabalhista acerca do trabalho escravo. Em termos práticos, o fiscal vai lá, autua, o Ministério Público denuncia, mas a juiz não dá seguimento ao processo ou dá ganho de causa ao proprietário. Então, com a PEC aprovada, o problema se transfere para o judiciário.
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