A MP 564, do programa Brasil Maior, tem um componente  que poderá afetar negativamente os sistemas de financiamento do desenvolvimento regional das regiões Norte e Nordeste: ela retira a exclusividade do Banco da Amazônia (Basa) e do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) nas operações dos fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Nordeste (FDNE). 
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Defender a indústria nacional e os bancos regionais
Cláudio Puty (*)

Publicado em O Liberal (06/05/2012)
Desde o ano passado o governo federal vem adotando uma série de medidas de estímulo à indústria nacional. A mais importante delas é o Plano Brasil Maior, que visa aumentar a competitividade das empresas brasileiras, capacitando-as a enfrentar o acirramento da concorrência internacional, tornada predatória pela crise mundial.  

Agora, para alargar o escopo desse plano, a presidenta Dilma Rousseff enviou ao Congresso Nacional duas Medidas Provisórias: a MP 563, que amplia as ações de caráter fiscal e tributário do Plano; e a MP 564, que cria condições de financiar essa complementação do Brasil Maior. 

A MP 564 promove uma redução do custo de financiamentos para máquinas e equipamentos, ampliando prazos e aumentando seus níveis máximos de participação. Inclui novos setores no Programa Revitaliza, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), como equipamentos de informática e periféricos, material eletrônico e comunicações. O Revitaliza é voltado para empresas que atuam em setores afetados pela crise econômica internacional. Ela também estabelece condições para o financiamento às “exportações indiretas” – aquelas intermediadas por empresas exportadoras.

Medida Provisória prevê ainda a injeção de R$ 45 bilhões da União no BNDES para ampliar sua capacidade de conceder crédito de longo prazo. E eleva o limite de financiamentos do BNDES com subvenção da União de R$ 209 bilhões para R$ 227 bilhões, desde que se destinem à modernização do parque industrial, à inovação tecnológica e à agregação de valor.
A proposta do governo cria a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S/A (ABGF), autorizando a União a participar de fundos dedicados a operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto. A ABGF será uma empresa pública com o objetivo de administrar os fundos garantidores já existentes e prestar garantias às operações diluídas em áreas de grande interesse econômico ou social. Deverão ser criados fundos garantidores para operações de comércio exterior e do Fundo Garantidor de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto (FGIE), sob a tutela da ABGF. Esta agência atuará nas áreas de créditos habitacional, para micro, pequenas e médias empresas, microempreendedores individuais e autônomos, comércio exterior, aquisição de máquinas agrícolas e crédito educativo. O FGIE deverá atuar de forma complementar ao mercado segurador e ressegurados, absorvendo aqueles que não são cobertos pelo mercado de seguros.
Essencial como um todo, a MP 564 tem um componente  que poderá afetar negativamente os sistemas de financiamento do desenvolvimento regional das regiões Norte e Nordeste: ela retira a exclusividade do Banco da Amazônia (Basa) e do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) nas operações dos fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Nordeste (FDNE).

Abre-se, dessa maneira, a possibilidade de o Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal realizarem operações com o dinheiro dos fundos. E torna inviável a atuação do Basa e BNB na gestão destes, na medida em que obriga os bancos a responder por 100% do risco das operações – no modelo atual, eles respondem por apenas 10% do risco- sem nenhuma referência a possíveis iniciativas de capitalização das instituições financeiras regionais, condição necessária para que as mesmas possam ampliar o volume de suas operações e suas margens de riscos sem comprometer os requisitos necessários ao atendimento dos índices prudenciais recomendados por Basiléia e regulamentados pelo Banco Central.

A nosso ver, esse é o Calcanhar de Aquiles dessa MP. O Basa e o BNB são bancos de fomento, com longa tradição de atuação no fomento do desenvolvimento regional. Reúnem uma série de condições para gerir de modo eficiente os fundos de desenvolvimento, têm expertise para operação de crédito no Norte e Nordeste e possuem uma enorme capilaridade nessas regiões. 

Postulamos, então, alteração desse dispositivo da MP-564 para possibilitar que os bancos de desenvolvimento regional sejam capitalizados, modernizados e, nestes termos possam continuar  gerindo com exclusividade e eficiência os recursos destinados ao fomento do desenvolvimento regional. Afinal, fortalecer os bancos regionais de fomento é um corolário da defesa da indústria nacional, como sabia o grande Celso Furtado.        

(*) Deputado federal (PT-PA), economista, professor da UFPa.