BLOG DO VICENTE CIDADE

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terça-feira, 30 de outubro de 2012

Revisão de voto é direito parlamentar

Meus amigos e minhas amigas

Eu e o vereador Augusto Pantoja pedimos, nesta terça-feira (30), revisão de nosso voto proferido na sessão do último dia 24 quando equivocadamente votamos no projeto de lei do vereador Raimundo Castro (PTB) que altera de 20 para 40 metros a cota da altura dos prédios no Centro Histórico de Belém, quando, na verdade, somos contra o mesmo, inclusive com informações veiculadas e esclarecidas nas redes sociais e nas próprias notas taquigráficas da Câmara.

O primeiro artigo do projeto foi votado num momento em que a sessão, que já deveria ter acabado, foi prorrogada, casuisticamente, sem consulta aos vereadores, em a uma grande confusão no plenário com vários vereadores discutindo e chegando quase ao desforço físico.

Votamos enganados, em meio àquela confusão toda em plenário, junto com outros vereadores que também são contra o projeto e que também acabaram votando equivocadamente.

O Regimento da Casa, em todas as suas disposições é omisso quanto a o direito de o vereador rever ou retificar o voto, por isso, pedimos a mudança para o voto “NÃO” ao Projeto com base no próprio Regimento da Câmara que, em seu artigo. 166 prevê que os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário, com base no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Pará ou no Regimento Interno do Senado Federal ou por decisão da maioria.

Segundo Art. 216 e § 5.º do Regimento Interno da Assembleia Legislativo do Pará “a votação pelo processo nominal far-se-á pelo sistema eletrônico de votos, nos casos em que se exigir quórum especial, ou por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Deputado”. Diz ainda o § 5° que, “na votação nominal realizada na forma do parágrafo anterior, enquanto não for proclamado o resultado da votação, será lícito ao Deputado obter o registro do seu voto, assim como o Deputado que já tenha votado poderá retificar o seu voto, declarando-o em Plenário.”.

Solicitamos então que seja feita a devida retificação da ata daquela sessão, com base no art. 95 e inc. III do Regimento Interno da Câmara, tendo em vista o exposto acima, uma vez que revisamos nosso voto neste ato.

Também requeri que a Câmara encaminhe para a devida deliberação, a proposição de Resolução Legislativa de inclusão no Regimento Interno da Casa do mesmo mecanismo do Regimento da Assembleia Legislativa que permite que, em votação nominal de matéria sujeita à deliberação, enquanto não for proclamado o resultado da votação, será lícito ao vereador obter o registro do seu voto e retificá-lo fazendo uma declaração em Plenário.

Também pedi a inclusão nos Anais da Câmara das matérias veiculadas no Blog da conceituada jornalista Franssinete Florenzano ( www.uruatapera.blogspot.com), em postagem de 25 de outubro de 2012, que traz minha “Nota de Esclarecimento” sobre a polêmica votação sobre o aumento do gabarito dos prédios localizados na Cidade Velha, em nossa Cidade, já amplamente divulgada neste espaço e nas redes sociais, incluindo ainda as considerações da jornalista em que ela que ela, assim como eu, conclamamos todos a lutar juntos pela não aprovação e não sanção desses projetos “lesivos à memória, à qualidade de vida e à cidadania dos belenenses, e pela revogação de tais leis, caso sancionados ou promulgados ao arrepio do ordenamento jurídico pátrio”.

Vamos continuar lutando e não deixaremos que esse famigerado projeto passe na Casa, assim como o projeto já engatilhado do vereador Gervásio Morgado que trata do mesmo assunto, mas em relação à área da Almirante Barroso.

Um comentário:

  1. DESCULPEM, podem ter o direito de pedir revisão, mas a obrigação primeira era dos vereadores que representam o povo, era de estarem cincentrados, atentos na votação ja que conhecem como funciona o plenario. Dormniu, amigo, levou e ai o povo fica onde?

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