Julgamento da Ação Penal 470 tem novos empates | Brasil 24/7
JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470 TEM NOVOS EMPATES
Cinco ministros, entre eles Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto, votam pela condenação dos ex-deputados federais Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e do ex-ministro Anderson Adauto (PR) pelo crime de lavagem de dinheiro, e cinco votam pela absolvição; quando houve empate sobre a acusação de lavagem de dinheiro contra o ex-deputado José Borba, os ministros discordaram sobre como proceder
17 DE OUTUBRO DE 2012 ÀS 15:07
247 – Cinco votos pela absolvição, cinco pela condenação. É essa a conta dos ex-deputados João Magno (PT-MG) e Paulo Rocha (PT-PA) e do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR), acusados do crime de lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, após o voto do presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, que seguiu o relator Joaquim Barbosa. Esse é o segundo empate no julgamento, já que, no dia 1º de outubro, o ex-deputado José Borba (então PMDB e hoje PP) recebeu cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição no que diz respeito ao crime de lavagem de dinheiro -- ele foi condenado por corrupção passiva.
Na época, os ministros divergiram sobre como proceder para decidir sobre o veredicto. Para o revisor Ricardo Lewandowski, o empate deve favorecer os réus. Já na opinião do ministro Marco Aurélio Mello, o empate deve ser resolvido com um novo voto do presidente da Corte.
Votos
"As fraudes mostram que o denunciado Paulo Rocha tinha plena ciência da origem escusa do dinheiro", disse o ministro Gilmar Mendes ao votar sobre o Capítulo 7 da Ação Penal 470, que trata do crime de lavagem de dinheiro envolvendo os ex-deputados, o ex-ministro e alguns assessores. O ministro seguiu o relator da ação, Joaquim Barbosa, e condenou os dois deputados e o ex-ministro.
O ministro destacou que Anita Leocádia, assessora do deputado Paulo Rocha (PT-PA), recebeu, a mando do deputado, R$ 200 mil de Marcos Valério. O valor seria para o pagamento de dívidas do partido no Pará. "A origem do dinheiro [usado nos pagamentos a deputados] não era o diretório do Partido dos Trabalhadores. Ele vinha da engenharia financeira criada e gerenciada pela empresa de Marcos Valério", destacou. "Se esses elementos não são suficientes para demonstrar o conhecimento por parte do réu [Paulo Rocha] da origem ilícita dos recursos, penso que a corte estaria a exigir do Ministério Público uma prova diabólica, uma prova impossível, que, lamentavelmente escancara a porta da impunidade”, disse.
Apesar do envolvimeto de Anita, o ministro seguiu relator e revisor da Ação Penal 470 e votou pela absolvição dos assessores Anita Leocádio e José Luiz Alves e do ex-deputado Professor Luizinho, ex-chefe de gabinete do ex-ministro Anderson Adauto. O voto do ministro Celso de Mello, manifestado na sequência, foi idêntico ao de Mendes e, portanto, ao do relator Joaquim Barbosa. Segundo Celso de Mello, ficou evidente que os réus Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto tiveram a clara intenção de ocultar o dinheiro recebido.
Duda Mendonça
A Corte reabriria os trabalhos do julgamento da Ação Penal 470 nesta quarta-feira 17 com o encerramento do Capítulo 7, mas o ministro Gilmar Mendes iniciou sua intervenção retomando o assunto Duda Mendonça, encerrado pela Corte na sessão de segunda-feira. Na sessão de segunda-feira, Gilmar Mendes acompanhou na íntegra o relator Joaquim Barbosa e condenou Duda Mendonça e sua ex-sócia Zilmar Fernandes por lavagem de dinheiro. Os dois réus foram absolvidos pela maioria dos ministros dos crimes de lavagem e evasão de divisas. Hoje, Mendes reviu seu voto para condenar os dois réus, a exemplo do que fez o ministro Marco Aurélio Mello, por evasão de divisas ao receber pagamentos, por meio de Marcos Valério, em conta no exterior.
O relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, também alterou sua decisão sobre o crime de evasão de divisas, condenando Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. Segundo Barbosa, ele tinha deixado o assunto "em aberto". A revisão dos dois votos não altera, contudo, o resultado de absolvição dos dois réus por evasão de divisas.
Capítulo 7
O julgamento do capítulo 7 começou na semana passada, mas foi suspenso quando ainda restavam os votos de Gilmar Mendes, Celso de Mello e do presidente Carlos Ayres Britto. Na última segunda-feira 15, o capítulo não pôde ser concluído porque Mendes e Mello chegaram atrasados. Por isso, a Corte optou por começar o Capítulo 8, que tratava de evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo o publicitário Duda Mendonça e mais nove réus.
Ainda hoje, a Corte começa a analisar o Capítulo 2, o último do julgamento. O item trata do crime de formação de quadrilha envolvendo 13 réus: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório.
Após essa etapa, os ministros vão debater a dosimetria da pena, que é a escolha da punição para cada acusado segundo o mínimo e o máximo de anos de prisão permitidos por lei. A Corte ainda não definiu se os ministros que votaram pela absolvição dos réus podem participar dessa etapa, o que deve gerar novos debates em plenário.
A expectativa é que o julgamento termine até o dia 25 de outubro. O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal, terá um tratamento de saúde na Alemanha na semana seguinte, retornando apenas no dia 5 de novembro.
Com Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário