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terça-feira, 6 de março de 2012

A Perereca da Vizinha: “Um juiz indigno da toga que veste, do salário que...

A Perereca da Vizinha: “Um juiz indigno da toga que veste, do salário que...:

“Um juiz indigno da toga que veste, do salário que recebe e dos poderes que a sociedade lhe conferiu”, diz o jornalista Lúcio Flávio Pinto sobre o juiz Amilcar Guimarães que o desancou no Facebook. Segundo Lúcio, o juiz fraudou a sentença que o condenou a indenizar o megagrileiro Cecílio de Rego Almeida.




“O doutor Amílcar Roberto Bezerra Guimarães é indigno da toga que veste, do salário que recebe e dos poderes que a sociedade lhe conferiu, por inadvertência, e lhe são renovados, por conivência dos seus pares e emulação dos seus acólitos (ou aproveitadores), alguns dos quais apagam sua participação no facebook ao perceber que o caldo entornou, mais uma vez fugindo covardemente das suas responsabilidades. Se ele quer ser esse cidadão destrambelhado, defensor da violência para resolver as diferenças e da ofensa ao oposto como critério da verdade, que não espere pela punição do CNJ. Peça logo demissão”.

Esse é um trecho do comentário do jornalista Lúcio Flávio Pinto acerca da postagem “Sem toga: juiz esculhamba jornalista no Facebook e diz que agiu certo ao condenar Lúcio Flávio Pinto por chamar grileiro de “pirata fundiário”. Mas diz que presidente do Senado, José Sarney, é assaltante dos cofres públicos” (aqui: http://pererecadavizinha.blogspot.com/2012/03/sem-toga-juiz-esculhamba-jornalista-no.html).

Como o comentário ficou longo, Lúcio não conseguiu postá-lo na caixinha da postagem. Daí tê-lo enviado por email.


Eis o comentário de Lúcio Flávio Pinto:


“Prezada Ana Célia


Eu representei contra o juiz Amílcar Roberto Bezerra Guimarães em 2006. Ele fraudou a sentença com a qual me condenou. Não vem ao caso o conteúdo da decisão: ele já não tinha a tutela jurisdicional sobre o processo, que era da competência da juíza Luzia dos Santos. Quando Amílcar prolatou a sentença, a juíza já estava havia dois dias no comando da 4ª vara cível, que Amílcar foi autorizado a ocupar por apenas dois dias, dos quais só funcionou em um. Nesse único dia mandou buscar no cartório um único processo, o meu, dentre centenas de outros.


Minha representação foi aceita pela corregedora de justiça, Carmencin Cavalcante. Ao se defender, o juiz me acusou de covarde e usou outros impropérios do mesmo quilate. E declarou que, sim, tinha interesse pessoal na causa. Com isso, a relatora-corregedora propôs a instauração de processo administrativo disciplinar. Mas o Tribunal Pleno, comandado pelo desembargador Milton Nobre, graças a um ardil no encaminhamento dos processos que votou, e a conivência de vários desembargadores na trama, rejeitou o longo e bem fundamentado voto da relatora e o PAD. Mesmo com todas as provas do desequilíbrio, da parcialidade e do interesse pessoal do juiz, além do fato de que ele perdera a identidade física com o processo. A juíza legal era a dra. Luzia. Ele era o embuste, tão pirata quanto o grileiro.


Com sua inteligência e todos os predicados que você destacou, esse juiz é uma vergonha para o judiciário paraense e brasileiro. Se ele sofre de incontinência verbal, se confunde sua pessoa e os seus interesses com o exercício do ofício de julgador, se olha a quem julga antes de julgar, se descrê no poder do qual faz parte, se considera essa vergonhosa punição da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço uma benesse (e é a pena máxima que cabe a um juiz, profissional da carreira jurídica, a mais bem aquinhoada de todo o serviço público), o que faz esse homem todos os dias como titular de uma vara da justiça estatal?


Nenhuma vez eu disse que ele cobrou uma comissão sobre o valor da causa, o que seria uma ofensa à sua inteligência, que de fato ele tem. O grileiro nem fixou a verba indenizatória, deixando, espertamente, que o juiz a definisse. Estabelecê-la num patamar abusivo, como aconteceu recentemente no Equador, seria auto-desmoralização (lá o presidente-vítima teve que voltar atrás, tal a ignomínia) e prova de burrice.


Se tivesse provas de que o juiz cobrou propina para lavrar aquela sentença sórdida, eu diria. O que eu disse é que ele ignorou as provas dos autos e sentenciou contra elas. Isso ele próprio confessou na informação à corregedora. Já tinha a tese na cabeça. Quando viu a oportunidade de transformá-la numa sentença, não hesitou. Mas tenho informações suficiente para levantar a hipótese de que esse interesse foi súbito, inspirado durante um jogo de tênis na Assembléia Paraense, para o qual me desafiou agora. Quando ele me mandou por e-mail essa nojeira toda que postou no facebook, eu lhe perguntei: qual foi o resultado desse jogo, travado na véspera da fatídica sexta-feira? Ele não respondeu. Não respondeu às duas mensagens que lhe enviei.

Você, com sua experiência, e consultando a de todos os colegas do hemisfério norte ou sul, já viu um juiz substituto pedir um processo de 400 páginas para sentenciar no lugar do titular, quando já eram mais de 10 horas da manhã daquela sexta-feira, 17 de junho de 2006, seu último (e primeiro) dia na função, sabendo que às 8 da manhã a titular estaria de volta? E se de fato o juiz não tivesse forjado uma data falsa na sentença, como ele poderia dar uma sentença de cinco laudas e meia, a partir de um processo tão complicado, até as oito da noite dessa mesma sexta-feira, quando termina o expediente forense? E, além da audácia de fraudar a data da sentença, ter a petulância (ou arrogância, ou qualquer outra ânsia) de sentenciar um processo cuja tramitação fora suspensa por um agravo de instrumento que interpus junto à instância superior e que ainda não havia sido devolvido à jurisdição de origem?


Consulte todos os advogados do forum de Belém atrás de um caso similar e o relate neste seu blog.
O doutor Amílcar Roberto Bezerra Guimarães é indigno da toga que veste, do salário que recebe e dos poderes que a sociedade lhe conferiu, por inadvertência, e lhe são renovados, por conivência dos seus pares e emulação dos seus acólitos (ou aproveitadores), alguns dos quais apagam sua participação no facebook ao perceber que o caldo entornou, mais uma vez fugindo covardemente das suas responsabilidades. Se ele quer ser esse cidadão destrambelhado, defensor da violência para resolver as diferenças e da ofensa ao oposto como critério da verdade, que não espere pela punição do CNJ. Peça logo demissão. Não merece as considerações que você lhe fez porque todos nós, personagens públicos, devemos respeito e consideração ao público, à sociedade. Ele é um deboche.


Um abraço
Lúcio Flávio Pinto"

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