BLOG DO VICENTE CIDADE

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quarta-feira, 4 de maio de 2011

Tributação sobre a distribuição dos lucros. Sou contra !!

 Cláudio Puty: Comissão de Finanças recebe Sindifisco

Hoje nesse poste lincado do blog do Puty, o Sindifisco propõe que o lucro final de uma empresa que é repassado para o seu proprietário na forma contábil de Distribuição de Lucro, seja alvo de novo pagamento de Imposto de Renda, quendo esse empresário prestar sua declaração de pessoa física.

Aparentemente a proposta pode parecer razoável, sobre o argumento de que empresário não paga imposto de renda, mas uma análise mais detalhada revela que é preciso ter cuidado quando se tratar desse tema, pois não podemos cunfudir a inoperância do Estado como ente fiscalizador com a legislação tributária, sob pena de se cometer novas injustiças em noma da própria justiça.

Sobre esse assunto eu inclusive deixei um coméntário lá no blog do Puty obersevando algumas questões que eu considero importantes a respeito da tributação na distribuição dos lucros:

1) Em teoria, a apuração do lucro a distribuir só se dá após o pagamento do imposto de renda da pessoa jurídica, logo, isso implicaria em bitributação, já que a fonte do lucro distribuído são as receitas da pessoa jurídica. No caso de empresas com regime tributário de Lucro Real a fiscalização deve ser aprimorada para não gerar perdas ao erário por manobras contábeis que possam levar à sonegação fiscal;

2) Já no caso das empresas que trabalham com o regima de lucro presumido, notadamente pequenas (fora do simples) e médias, o imposto de renda é apurado e pago sobre a receita bruta, de novo, quando o lucro é distribuído o imposto de renda já foi pago.

3) A carga tributária brasileira, na média, supera os 30%, qualquer que seja o porte ou setor, logo, se "rico" não paga imposto nesse país, não é pela legislação e sim pela inoperância do próprio estado em fiscalizar ou pela benevolência de não normatizar o imposto sobre as grandes fortunas.

Portanto, o que não pode é fazer uma reforma onde o peso da (BI)tributação será repassada para pequenos e médios empresários, que, via de regra, vivem desses negócios. Ou seja, o dinheiro que recebem já foi tributado na origem, no recebimento, o que sobra é apropriado pelo empresário na forma contábil de distribuição de lucro e não mais adiciona valor para ser tributado, na prática ele será utilizado para consumo e o restante, se houver, para acumulação patrimonial.

Agora, de uma forma geral, se o imposto sobre as grandes fortunas for regulamentado, aí sim ele será aplicado aqueles poucos pequenos e/ou médios empresários que por ventura conseguirem enriquecer.


No meu caso, por exemplo, sou pequeno empresário do ramo de serviço, portanto fora do SIMPLES, e minha única receita é advinda dessa empresa, com regima de lucro presumido, que após pagar todos os seus impostos (ISS, PIS, COFIS, CSLL, IRPJ, além de outras obrigações, em média 30%) me remunera. De acordo com a proposta do Sindfisco, se for aceita, sobre o que eu ganho, após pagar os impostos e todos os outros fatores de produção, eu teria que pagar novamente 27% de Imposto de Renda Pessoa  Física sobre o mesmo dinheiro que eu ganhei como Pessoa Jurídica.
 
Em outras palavras, eu pagaria duas vezes o mesmo imposto sobre uma única e mesmíssima receita. Uma injustiça. Numa situação como esta eu teria que fechar a empresa e trabalhar como profissional liberal, caindo numa espécie de informalidade. Um retrocesso fiscal.

Um comentário:

  1. Está agendado para amanhã no STF o julgamento do senador flexa punguista ribeiro. já foi adiado 2 vezes. corre a notícia que a Dilma mandou esperar o Paulo Rocha estar apto para assumir e o punguista flexa ribeiro será condenado, pois há provas incontestáveis nos autos de suas safadezas e expulso, cassado do Senado. flexa punguista sai e Paulo Rocha assume a vaga.

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