Em medida exemplar, o juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara da Fazenda de Belém, acaba de deferir antecipação de tutela a Revita Engenharia S.A.: mandou a Prefeitura de Belém suspender a Concorrência Pública nº 017/2012, programada para esta quarta-feira, destinada a contratar empresa para implantar e operar o Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos de Belém e executar recuperação ambiental do Aterro do Aurá.
Em Ação Ordinária Anulatória, a autora aponta inconsistências e ilegalidades na licitação, entre as quais a negativa da administração em disponibilizar os projetos para viabilizar a participação dos interessados na audiência pública, realizada em dezembro passado, com a publicação do edital em agosto deste ano e a abertura do certame para o próximo dia 19.
Mais: ao publicar o anúncio da licitação, a prefeitura omitiu prazo de duração do contrato, o seu valor estimado e a justificativa da contratação. Some-se a isto a inexistência de licenciamento ambiental prévio à licitação própria e da obrigatória audiência pública com antecedência mínima de 15 dias úteis ao edital.
A íntegra da sentença do processo nº 0044248-40.2012.814.0301 pode ser lida aqui.
Em Ação Ordinária Anulatória, a autora aponta inconsistências e ilegalidades na licitação, entre as quais a negativa da administração em disponibilizar os projetos para viabilizar a participação dos interessados na audiência pública, realizada em dezembro passado, com a publicação do edital em agosto deste ano e a abertura do certame para o próximo dia 19.
Mais: ao publicar o anúncio da licitação, a prefeitura omitiu prazo de duração do contrato, o seu valor estimado e a justificativa da contratação. Some-se a isto a inexistência de licenciamento ambiental prévio à licitação própria e da obrigatória audiência pública com antecedência mínima de 15 dias úteis ao edital.
A íntegra da sentença do processo nº 0044248-40.2012.814.0301 pode ser lida aqui.
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