Trago a ribalta deste blog duas matérias interessantes postados pelo Zé Carlos em seu blog, que julgo serem importante para o conhecimento geral.
A primeira diz respeito a tentativa de mais um golpe, outra vez arquitetado pelo PMDB, que é a criação de uma CPI cujo o objetivo é gerar fatos políticos e manchetes no Diário do Pará, com o intuito de prejudicar a campanha da governadora. A segunda, é boa lembrança que Zé faz sobre o período eleitoral e a blogosfera.
1) CPI da PM é eleitoreira?
Li que a oposição na Assembléia Legislativa colhe assinaturas para tentar abrir uma CPI, no intuito de apurar possíveis irregularidades no contrato de locação de carros para PM.
Se um governo comete irregularidades, estas podem ser apuradas pelo sistema de controle interno ou pelo controle externo. Para esse controle, podem ser acionados a Corregedoria ou Auditoria, o MP, o TCE e tantos outros mecanismos, inclusive os da Assembléia Legislativa.
Em período eleitoral, a Justiça Eleitoral é um meio de coibir abusos do governante tendem a desequilibrar o pleito. Mas assim como o Governo pode cometer abuso no uso de instrumentos colocados a sua disposição, a oposição também pode abusar.
A CPI é um instrumento de oposição por excelência, por quanto instrumento de minoria. Basta verificar as regras para sua criação e instalação.
A oposição, de posse deste instrumento poderoso, pode abusar dele durante o período eleitoral criando escândalos para prejudicar o governo na disputa. É o cuidado que se deve ter.
Como a linha que separa as boas das más intenções é tênue e como o fator tempo não causará qualquer prejuízo para as investigações, que tal aguardar o fim do pleito? Até porque, criada uma CPI agora, dificilmente será instalada e se instalada dificilmente funcionará neste dois meses, por obvio, apenas produzirá o escândalo e as manchetes eleitorais, o que não deve ser a intenção dos nobres parlamentares paraenses.
2) Cuidado Blogueiros e Blogueiras
Alerta: Desde o dia 06 de julho quando começou o período eleitoral está proibido o anonimato na Internet, por tanto Blogueiros e Blogueiras, leiam o artigo da RESOLUÇÃO Nº 23.191, de 16.12.2009, que trata da matéria para não pagar multa pesada.
Aqui no Blog não aceitarei, em respeito a Lei, qualquer comentário anônimo, não insista, por favor. Os elogios anônimos estão suspensos. As críticas publicarei, se devidamente assinada.
Art. 22. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3o do art. 58 e do art. 58-A da Lei nº 9.504/97, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica (Lei nº 9.504/97, art. 57-D, caput).
Parágrafo único. A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (Lei nº 9.504/97, art. 57-D, § 2º).
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