BLOG DO VICENTE CIDADE

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domingo, 6 de janeiro de 2013

... E tudo recomeça, igualzinho, como sempre, como um previsível roteiro de filme de terror, eis mais um governo tucano !!

A Perereca da Vizinha - Um começo preocupante: Zenaldo nomeia irmão, além de parentes de Jatene e de desembargador, para secretarias municipais. Cunhada do governador nomeada para a CODEM é acusada de improbidade e está com os bens indisponíveis. Secretária municipal de Planejamento está indiciada em inquérito no STJ, por suposto envolvimento no Caso Cerpasa.




Zenaldo: irmão ganha Secretaria Municipal de Administração. E duas secretárias são processadas por corrupção e improbidade (Foto:DOL).


Com apenas 51 anos de idade e dono de uma bela carreira política (quase três décadas de sucessivos mandatos parlamentares), o tucano Zenaldo Coutinho Junior tinha tudo para realizar uma boa administração na Prefeitura de Belém.

Afinal, ao longo dessa carreira, que começou na Vereança e culminou na Câmara dos Deputados, Zenaldo aprendeu a dialogar com gregos e troianos, o que é fundamental para amenizar as picuinhas político-partidárias que já frustraram até a realização de obras estratégicas para o desenvolvimento da capital paraense.

Além disso, na terra arrasada que é a Belém de hoje, o tucano nem precisaria ser um grande administrador: bastaria, apenas, uma gestão correta, mediana, para, quem sabe, ficar na História.

No entanto, os dois primeiros dias de Zenaldo na Prefeitura de Belém parecem indicar que o que vem por aí é um mar de escândalos - a principal marca, aliás, da gestão de seu “padrinho” político, o governador do Pará, Simão Jatene.

De uma só tacada, Zenaldo nomeou o próprio irmão, o advogado Augusto Cesar Neves Coutinho, para a Secretaria Municipal de Administração (Semad); a ex-mulher de Jatene, Heliana, para a Fundação Cultural de Belém (Fumbel); e o advogado Leonardo Maroja, que seria filho do desembargador João José da Silva Maroja, para a Secretaria de Assuntos Jurídicos (Semaj).

Não bastasse isso, nomeou para a CODEM, a Companhia de Desenvolvimento Metropolitano, uma cunhada de Jatene, a arquiteta Rosa Maria Chaves da Cunha, que está com os bens indisponíveis devido a fortes suspeitas de improbidade administrativa; e a ex-secretária especial do governador, Tereza Cativo, indiciada em inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por acusações de corrupção, no enroladíssimo Caso Cerpasa.

Imoralidade pública

Em outubro de 2012, o juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda de Belém, concedeu liminar, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público, determinando o bloqueio dos bens de Rosa Cunha, do irmão dela, Philadelpho Machado da Cunha e Junior e de mais três pessoas: Samarian de Jesus Minas Marinho, Maria da Conceição Campos Cei e João Farias Guerreiro, ex-presidente da Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP).

O problema, segundo consta no site do Tribunal de Justiça do Estado, é a Dispensa de Licitação 06/2006, realizada pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc) em favor da Fadesp.

Na época, 2006, o último ano do primeiro governo do tucano Simão Jatene, talvez o governador brasileiro que mais empregou parentes na máquina pública (eram, pelo menos, 22, apenas no Executivo, sem contar os aboletados no Tribunal de Justiça e nas cortes de contas), a arquiteta Rosa Cunha, que é irmã da atual mulher de Jatene, Ana Maria, era secretária de Educação. O irmão delas, Philadelpho, era o secretário adjunto.

Na ACP, o Ministério Público sustenta que a dispensa licitatória provocou prejuízos ao erário – daí o pedido de bloqueio de bens, para assegurar eventual ressarcimento. E daí, também, o pedido para que todos sejam condenados à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos.

No despacho de concessão da liminar, o juiz referiu a existência de “fortes” indícios de irregularidades, “embora, ainda não haja certeza por parte deste juízo e para isto servirá o processo para confirmar ou infirmar as denúncias”.

E escreveu, mais adiante: “Dito isto, tenho que os indícios de locupletação estão presentes em face da análise da documentação acostada, entre outros pelo eventual direcionamento da dispensa de licitação”.

O despacho do magistrado pode ser lido aqui, no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará:http://200.217.195.102:8089/RelatoriosLibra/libra/gerarDocumentoCompleto.do?cdprocesso=00101020320118140301

Ou, se estiver indisponível (como estava ontem), bem aqui: https://docs.google.com/open?id=0B8xdLmqNOJ12UTVobkdONzVCMU0

Caso Cerpasa: inquérito se arrasta há mais de oito anos.
Já a situação de Teresa Luzia Mártires Coelho Cativo da Rosa, nomeada para a estratégica Secretaria de Planejamento e Gestão da Prefeitura de Belém, é tão ou mais complicada.

Tereza está indiciada no Inquérito 465, mais conhecido como o Caso Cerpasa, que se arrasta desde 2004, em idas e vindas entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Justiça Federal do Pará.

Veja nos quadrinhos abaixo:




No Inquérito 465, também figura como indiciado, por acusações literais de corrupção, o governador do Pará, Simão Jatene.

Tudo começou em agosto de 2004, durante uma operação conjunta da Polícia Federal, INSS, Receita Federal e Ministério Público, Federal e do Trabalho, nas instalações da Cerpasa, uma cervejaria paraense, para apurar denúncias de pagamento “por fora” de parte dos salários dos empregados, além de subfaturamento de produtos, para sonegação de impostos.

Num dos computadores apreendidos, foi encontrada a ata de uma reunião, na qual teria sido aprovado o perdão de dívidas fiscais da Cerpasa em troca do pagamento de R$ 16,5 milhões a Jatene e secretários de Estado, entre os quais Tereza Cativo.

Desses R$ 16,5 milhões, R$ 4 milhões teriam sido destinados ao caixa dois da campanha eleitoral de Jatene, em 2002. O restante teria sido pago em prestações.

Além disso, segundo escreveu o procurador da República Ênio Virgínio Cavalcante Junior, em março de 2005, numa representação de inconstitucionalidade contra a Lei de Incentivos Fiscais do Pará, uma análise do INSS nas contas da Cerpasa teria confirmado o repasse desses R$ 16,5 milhões a Jatene e secretários.

Em valores atualizados pelo IPCA-E, a suposta propina equivaleria hoje a cerca de R$ 25 milhões.

Já as dívidas fiscais da Cerpasa são mais difíceis de quantificar: em junho de 1999 elas já corresponderiam a mais de R$ 47 milhões, segundo o processo de execução fiscal 0017064-97.2001.814.0301, ajuizado pelo Governo contra a empresa.

Mas em um parecer da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFA), datado de 2003, consta que o valor atualizado desses débitos, em setembro daquele ano, era superior a R$ 83,6 milhões.

Em números corrigidos pelo IPCA-E, essa montanha de dinheiro chegaria, em setembro de 2012, a mais de R$ 134,7 milhões.

O inquérito 465 foi aberto pelo STJ em dezembro de 2004, a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).

Mas em junho de 2007, como Jatene deixara o Governo e já não possuía foro privilegiado, o STJ remeteu o caso à Justiça Federal do Pará.

O processo permaneceu na Justiça Federal do Pará entre outubro de 2007 e março de 2011, quando foi remetido de volta ao STJ, porque Jatene, novamente governador, recuperara o foro privilegiado.

No STJ, ele foi distribuído inicialmente ao ministro Massami Uyeda, que se aposentou em novembro de 2012.

Agora, o caso está nas mãos do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ao qual foi distribuído no último 6 de dezembro.

Ao longo desses oito anos, um dos indiciados, o ex-dono da Cerpasa, Konrad Seibel, até faleceu.

No entanto, o caso continuar a andar: em seu último despacho, ainda em novembro, o ministro Massami Uyeda determinou a requisição de informações solicitadas pela PGR.

Em 2008, em uma decisão polêmica, o novo responsável pelo Caso Cerpasa, Napoleão Nunes Maia, concedeu liminar para que o empresário Fernando Sarney tivesse acesso a informações de um inquérito sigiloso da Polícia Federal. Fernando é filho de José Sarney.

Leia a matéria da Agência Brasil sobre a liminar de Napoleão:http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2008-01-16/stj-autoriza-acesso-de-filho-de-sarney-inquerito-policial-sigiloso

Veja a movimentação do Caso Cerpasa: http://www.stj.jus.br/webstj/processo/Justica/detalhe.asp?numreg=200401761791&pv=000000000000

E leia as postagens da Perereca sobre esse escândalo, que é um dos maiores da história do Pará:http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2011/04/pode-dar-haraquiri-caso-cerpasa-chega.html

Nepotismo: análise seria caso a caso.
Outra nomeação polêmica de Zenaldo é a do irmão dele, Augusto Cesar, mais conhecido como Guto Coutinho.

Especialista em Direito Eleitoral e ex-vereador de Belém, Guto ocupou cargos diretivos no PSDB, coordenou campanhas políticas, incluindo a que elegeu Zenaldo, e teria experiência em gestão.

A nomeação do mano de Zenaldo para a Semad foi noticiada pela imprensa paraense (que recebe milhões em verbas de propaganda do Governo do Pará) como algo perfeitamente natural.

Mas, não é assim.

Em primeiro lugar, mesmo que não seja ilegal, continua a ser imoral a nomeação de parentes diretos para cargos públicos: trata-se, em primeiro lugar, de um comportamento claramente patrimonialista – a tortuosa visão que transforma a coisa pública em mera extensão da Casa Grande.

Em segundo lugar, não parece estar pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF) o entendimento de que toda e qualquer nomeação de parentes para ministro ou secretário municipal ou estadual não se enquadra na Súmula 13, do STF, que proibiu o nepotismo na totalidade da administração pública.

É verdade que o próprio STF abriu um janelão na Súmula 13, ao criar a pitoresca figura do “agente político”: ministros e secretários estaduais e municipais seriam cargos políticos, e não administrativos. Daí a possibilidade de tais cargos serem ocupados por parentes do mandatário, transformados, assim, em “agentes políticos”, imunes ao enquadramento por nepotismo.

O primeiro problema é que essa exceção não existe na Súmula 13, que diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

O segundo, é que se há várias decisões de ministros do STF permitindo o emprego de parentes de prefeitos e governadores no primeiro escalão, há, também, decisões no sentido de que cada caso é um caso.

Em novembro de 2011, por exemplo, o ministro Joaquim Barbosa, hoje presidente do STF, concedeu liminar para o afastamento do secretário de Educação do município de Queimados, por aparente descumprimento da Súmula 13, já que o rapaz é irmão do prefeito.

A Reclamação, de número 12478, ajuizada pelo MP do Rio de Janeiro, ganhou, aliás, parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR), em maio do ano passado.

Nela, o MP sustenta que a Súmula 13 não menciona exceções para “cargos políticos”.

Ao conceder a liminar, Barbosa lembrou que o Pleno do STF apreciou possíveis exceções à Súmula 13 em pelo menos duas ocasiões.

Mas em ambas, escreveu Barbosa, ficou claro que não se estava a criar um precedente, ou jurisprudência, e que as supostas exceções à Súmula 13 têm de ser analisadas caso a caso.

“Assim, em linha com o afirmado pelo reclamante, tenho que os acórdãos proferidos por este Supremo Tribunal Federal no RE 579.951 e na medida cautelar na Rcl 6.650 não podem ser considerados representativos da jurisprudência desta Corte e tampouco podem ser tomados como reconhecimento definitivo da exceção à súmula vinculante 13 pretendida pelo município reclamado”, escreveu Barbosa.

E acrescentou: “Bem vistas as coisas, o fato é que a redação do verbete não prevê a exceção mencionada e esta, se vier a ser reconhecida, dependerá da avaliação colegiada da situação concreta descrita nos autos, não cabendo ao relator antecipar-se em conclusão contrária ao previsto na redação da súmula, ainda mais quando baseada em julgamento proferido em medida liminar”.

E arrematou: “Registro, ainda, que a apreciação indiciária dos fatos relatados, própria do juízo cautelar, leva a conclusão desfavorável ao reclamado. É que não há, em passagem alguma das informações prestadas pelo município, qualquer justificativa de natureza profissional, curricular ou técnica para a nomeação do parente ao cargo de secretário municipal de educação. Tudo indica, portanto, que a nomeação impugnada não recaiu sobre reconhecido profissional da área da educação que, por acaso, era parente do prefeito, mas, pelo contrário, incidiu sobre parente do prefeito que, por essa exclusiva razão, foi escolhido para integrar o secretariado municipal”.

Leia aqui a decisão de Barbosa:
http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=212&dataPublicacaoDj=08/11/2011&incidente=4134457&codCapitulo=6&numMateria=169&codMateria=2

Outro ministro, Ricardo Lewandowski, cujas desavenças com o atual presidente do STF já se tornaram célebres, concedeu liminar, em setembro de 2012, na Reclamação 14549, para reintegrar a irmã do prefeito do município de Americana (SP), no cargo de secretária municipal de Promoção Social, do qual havia sido afastada pela Justiça.

Mas também Lewandowski escreveu, ao recordar duas decisões em plenário, sobre possíveis exceções à Súmula 13: “Consigno, contudo, que, no julgamento plenário desses dois arestos já referidos, ficou ressaltado que aquelas decisões referiam-se aos casos concretamente analisados e que a investigação das situações de nepotismo, mesmo na hipótese de cargos políticos, deveria ser realizada caso a caso”.

E acrescentou, mais adiante, lembrando voto anterior: “Por ocasião do julgamento do leading case que levou à edição da Súmula 13 estabeleceu-se que o fato de a nomeação ser para um cargo político nem sempre, pelo menos a meu ver, descaracteriza o nepotismo. É preciso examinar caso a caso para verificar se houve fraude à lei ou nepotismo cruzado, que poderia ensejar a anulação do ato”.

Leia aqui a decisão de Lewandowski: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28Rcl%24%2ESCLA%2E+E+14549%2ENUME%2E%29&base=baseMonocraticas

Quer dizer: aparentemente, cabe, sim, uma Reclamação ao STF, pela nomeação de Guto Coutinho para secretário de Administração de Zenaldo.

Até porque, nas decisões favoráveis a essas exceções, foram consideradas questões bem específicas, como a indisponibilidade de um profissional de Saúde mais qualificado para uma cidadezinha do interior; ou o fato de a irmã do prefeito de Americana, nomeada para a Secretaria de Promoção Social, ter sido coordenadora da APAE.

Mas, no caso de Guto Coutinho, qual a experiência profissional tão relevante a qualificá-lo para a Secretaria de Administração de uma capital problemática, como é o caso de Belém?

Ao longo de quase 30 anos de carreira política, Zenaldo construiu a imagem de um político capaz e sem envolvimento em maracutaias – o que é bastante raro, mesmo entre parlamentares que só exerceram praticamente funções legislativas, como é o caso dele.

E as nomeações do mano Guto e de Rosa Cunha e Tereza Cativo representam, infelizmente, nódoas que ele bem que poderia ter poupado a sua biografia.

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