Reproduzo aqui o documento da Asconpa, que denuncia a arrogância e o descaso desse DESgoverno tucano com os trabalhadores. Segue abaixo documento na íntegra.
NOTA DE REPÚDIO
A Associação dos Concursados do Estado do Pará (Asconpa), vem a público formalizar veemente NOTA DE REPÚDIO ao tratamento desrespeitoso, sarcástico e irônico, dispensado contra seus dirigentes, pelos secretários do governo do Estado, senhora Alice Viana Monteiro e senhor Nilson Pinto, respectivamente secretária de Administração e secretário de Educação, em reuniões distintas, agendadas para tratar das nomeações dos mais de cinco mil concursados aprovados e não nomeados em concursos promovidos pela administração pública estadual.
Ficou clara, nas atitudes desses dois representantes do governo do Estado, a intenção de intimidar, ridicularizar e enfraquecer o trabalho desenvolvido pela Asconpa. No entanto, com essa atitude ofenderam e humilharam milhares de famílias paraenses que possuem entre os seus membros pessoas que, apesar de ter investido muitos recursos para torna-se servidor público efetivo do Estado, há anos esperam suas convocações.
Ao contrário do que desejam as autoridades citadas, a Associação dos Concursados do Estado do Pará é, sim, entidade legitima e representante dos direitos de pessoas aprovadas e classificadas em concursos públicos realizados no Estado do Pará, oferecendo apoio a todos que se julgarem prejudicados em seus direitos. Para isso, a Asconpa se fundamenta no Art. 5º, incisos XVII e XVIII da Constituição Federal de 1988, onde se lê: “É plena a liberdade de associação para fins lícitos... A criação de associações... independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”.
A Associação dos Concursados do Pará intensificará as denúncias de contratações irregulares e/ou falcatruas cometidas na administração pública, em defesa dos interesses dos aprovados em concursos públicos realizados em todas as esferas de governo. E, faremos isso, fundamentados no artigo 37 da Constituição Federal, que determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”.
Belém (PA), 21 de fevereiro de 2011.
ASSOCIAÇÃO DOS CONCURSADOS DO PARÁ
Entidades que apóiam a presente Nota de Repúdio:
SINTEPP - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará
SINDITAF - Sindicato dos Trabalhadores no Fisco Estadual do Estado do Pará
SINDETRAN - Sindicato dos Servidores do Departamento de Trânsito do Estado do Pará
SINDSAÚDE - sindicato dos trabalhadores em Saúde do Estado do Pará
SINDIAMBIENTAL - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Gestão Ambiental do Estado do Pará
DCE/UFPA - Diretório Central dos Estudantes da UFPA
DCE/UNAMA - Diretório Central dos Estudantes da Unama
CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
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