BLOG DO VICENTE CIDADE

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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

BARBOSA PRATICOU UM CRIME CONTRA LEWANDOWSKI



Tese do jurista Wálter Maierovitch é de que o presidente do STF praticou crime contra a honra do ministro Ricardo Lewandowski ao dizer que ele pratica "chicana" e deveria "pedir afastamento de suas funções"; o jornalista Paulo Nogueira defende que o ministro agredido processe o presidente"; em comum, os dois analistas enxergam muito descontrole de Barbosa e dificuldade em lidar com o contraditório; Lewandowski deve apresentar na próxima sessão uma questão de ordem para reafirmar o seu direito de voto

16 DE AGOSTO DE 2013 ÀS 19:42

247 – O disparate verbal do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, ao acusar o colega, ministro Ricardo Lewandowski, de praticar “chicana” é, em tese, um crime contra a honra. No mundo jurídico, atribuir a um advogado a chicana representa uma das piores ofensas. Agora, a um juiz, vira prevaricação, no mínimo. Quem faz esta avaliação é o jurista Wálter Maierovitch. Já o jornalista Paulo Nogueira, do Diário do Centro do Mundo, diz que caberia a Lewandowski, processar Barbosa.

“Joaquim Barbosa é, hoje, um problema nacional. O desafio do Supremo é minimizar este problema. Veremos, nos próximos dias, como o Supremo se sai neste desafio. Um bom primeiro passo seria Lewandowski processar JB pela calúnia de ontem”, afirma Nogueira.

Já Maierovitch diz que “além da ofensa ao Código Penal e no capítulo que trata dos crimes de injúria, difamação e calúnia, o ministro Barbosa maculou o Poder Judiciário, que o elegeu e mantém na função de presidente um destemperado, para se dizer o mínimo”. E arremata: “Barbosa, que promoveu um espetáculo de gerais de um clássico futebolístico, deveria seguir o exemplo do presidente do Santos Futebol Clube, ou seja, pedir um afastamento, sine die, das funções”.

Vice-presidente do STF, Lewandowski, deve apresentar ao plenário, na próxima sessão, na quarta-feira (21), uma questão de ordem para reafirmar o direito a voto dos integrantes da Corte. Ele avalia que teve o seu direito de voto cerceado na última sessão do tribunal e quer discutir pontos do regimento interno do STF que disciplinam a participação dos ministros e seus votos nas sessões.

O artigo de Paulo Nogueira:

Lewandowski tem que processar Joaquim Barbosa

Caso acredite na justiça brasileira, Lewandowski tem um só caminho depois da inacreditável ofensa desferida por Joaquim Barbosa: processá-lo.

O outro caminho, que quase se realizou segundo relatos de quem presenciou a continuação privada do bate-boca público, seria desferir-lhe uma bofetada.

JB avançou todos os limites da decência ao dizer que Lewandowski estava fazendo “chicana”, um jargão baixo para designar expedientes que protelam a justiça.

Deixemos aos estudiosos da mente as razões da raiva ressentida que JB parece nutrir por Lewandowski, algo que dá a impressão de ir muito além das divergências sobre o Mensalão.

Do ponto de vista legal, Lewandowski não estava fazendo nada além do que deveria: rever um caso.

Barbosa queria rapidez, tanto quanto foi possível entender. Mas não estamos falando em velocidade, mas em justiça. De resto, ele próprio não se notabiliza pela lepidez: vem atrasando miseravelmente processos como o que pode ajudar a causa dos desprotegidos aposentados da Varig e da Transbrasil.

Pouco tempo atrás, um site de Santa Catarina noticiou uma palestra que JB deu a empresários locais. Nos comentários, um aposentado da Varig lembrou que o ministro tinha coisas mais importantes a fazer do que palestrar em Santa Catarina.

Outros embates entre os dois integrantes do STF ajudam a entender melhor este.

Um deles é exemplar.

Joaquim Barbosa, numa caipirice lancinante, anuncia que é leitor do New York Times e, em inglês duvidoso, usa uma expressão de um artigo do jornal para se referir à legislação brasileira: “laughable”. Risível.

Instala-se um certo desconforto, e ele então fala nos “pruridos ultranacionalistas” de alguns integrantes do Supremo. Ele, um cosmopolita, pausa para risadas, parecia imaginar estar dando uma lição de direito internacional aos pares.

Risível é, já que estamos falando do direito americano, o julgamento de Bradley Manning. Ou a legislação que permite à Casa Branca espionar até o seu email ou o meu, como mostrou Snowden.

Para voltarmos ao STF, risível é citar o New York Times – e em inglês – naquelas circunstâncias.

Naquele entrevero, Barbosa criticava a legislação por ser, supostamente, leniente. Ele claramente queria muito tempo de prisão para os réus. Anos, talvez décadas.

Lembraram a ele que na Noruega Breitvik recebera uma pena de 21 anos – a máxima lá – por ter matado dezenas de jovens.

JB engrolou alguma coisa não compreensível – laughable – sobre as particularidades dos países nórdicos.

Num certo momento, Lewandowski dá um xeque mate. “Estamos aqui para interpretar as leis, não para fazer leis”, diz ele.

Perfeito. Para fazer leis, você tem que receber votos e estar no Congresso.

JB parece não ter clareza nisso.

Na verdade, ele não parece ter clareza em quase nada. É, essencialmente, confuso. Acha que tudo bem empregar um filho na Globo, ser amigo de jornalistas, patrocinar viagem para repórteres exaltá-lo, criar uma empresa de araque para comprar apartamento em Miami, essas coisas todas.

E além de confuso pode ser agressivo, como se viu ontem no uso desvairado da palavra “chicana”. E como já se vira antes em diversas ocasiões, como uma em que teceu críticas num tom professoral – e laughable — aos partidos políticos.

Joaquim Barbosa é, hoje, um problema nacional. O desafio do Supremo é minimizar este problema.

Veremos, nos próximos dias, como o Supremo se sai neste desafio.

Um bom primeiro passo seria Lewandowski processar JB pela calúnia de ontem

O artigo de Wálter Maierovitch:

Mais um barraco de Barbosa

Os supremos ministros do órgão de cúpula do Poder Judiciário preferiram manter a tradição da rotatividade e observada a antiguidade e elegeram, para assumir as elevadas funções de presidente do Pretório excelso, o ministro Joaquim Barbosa.

À época, não faltavam indicativos, prova-provada e até domínio do fato, reveladores de Babosa não possuir a serenidade e a compostura exigíveis para esse difícil e delicado encargo.

Trocando em miúdos, Barbosa poderia, com o seu comportamento mercurial e desgaste nos freios inibitórios, comprometer a imagem do Judiciário (não do Supremo Tribunal Federal). Em resumo, Barbosa não detinha, e era público e notório, condições nem para mediar, com urbanidade, temperança e aceitação de dissensos, jogos de xadrez de velhinhos reunidos em praça pública de pequena cidade interiorana.

Na antevéspera da eleição, Barbosa havia protagonizado um bate-boca em que ofendera a honra do ministro Ricardo Lewandowski, em função judicante e como revisor da ação penal 470, apelidada de "mensalão". O pacífico ministro Ayres Brito, então na presidência, exercitou com sucesso o papel de bombeiro-togado e a boa-vontade de Lewandowski permitiu o encerramento do primeiro grande "barraco" promovido por Barbosa, que não gosta de ser contrariado como relator de processos. Esse "barraco" o colocou, perante a população, como herói inflexível e Barbosa passou a pontuar nas pesquisas eleitorais para a presidência da República. Coisas de república bananeira, ou seja, de presidente trapalhão do STF para a presidência da nação.

Na quinta-feira 15 e quando do julgamento de embargos de declaração apresentados pelo ex-deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), conhecido por bispo Rodrigues, o ministro Barbosa, na presidência da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), não aceitou ter o ministro Ricardo Lewandowski admitido um erro no seu voto condenatório.

Só para recordar, no chamado "mensalão", o bispo Rodrigues, por unanimidade, havia sido condenado, além da sanção pecuniária fixada em R$ 754 mil, às penas de seis anos e três meses de prisão, com cumprimento em regime aberto, por crimes de corrupção passiva e lavagem do dinheiro recebido, no importe de R$ 150 mil.

Segundo Lewandowski, o crime de corrupção passiva tinha se consumado em 2002 e, portanto, antes da Lei 10763, de 12 de novembro de 2003. Uma lei nova e que elevou as penas. Assim, Lewandowski concluiu ter ocorrido fixação retroativa (vedada pela Constituição da República) e equivocada, por toda a Corte, de lei nova e menos benigna. Diante do colocado, Barbosa, que havia sido relator, e os demais ministros passaram a discutir a questão.

Para Barbosa e Gilmar Mendes, por exemplo, o crime se consumara em 17 de dezembro de 2013 quando o bispo Rodrigues, líder regional do seu partido político, recebera, de surpresa e sem acordo prévio com o corruptor, os R$ 150 mil. De surpresa porque o bispo Rodrigues não havia apoiado o candidato do partido dos trabalhadores (PT) no primeiro turno das eleições presidenciais.

Como se sabe, situações teratológicas e a envolver a liberdade das pessoas, podem e devem ser resolvidas, nos tribunais, até por habeas-corpus de ofício, ou seja, sem anterior requerimento do paciente ou de um cidadão do povo (qualquer pessoas por impetrar um habeas-corpus e não precisa de advogado).

O próprio Supremo, na sessão de julgamento do dia anterior, havia concedido habeas-corpus de ofício ao réu-embargante Quaglia e para absolvê-lo por atipicidade penal.

Barbosa insistiu que a matéria levantada por Lewandowski não era pertinente a embargos, que são admitidos para correção de contradições, obscuridades, dúvidas e omissões. Ou seja, como regra, os embargos declaratórios não substituem as apelações e não têm natureza de infringentes.

Diante do nervosismo de Barbosa em querer encerrar o debate, Lewandowski propôs a suspensão dos trabalhos (era o último da pauta) para que todos refletissem melhor e à luz de um exame mais apurado da correlação entre a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República e o acórdão. Em razão da proposta, que teve receptividade entre alguns ministros, o presidente Barbosa partiu para o ‘barraco’. Quis ganhar no grito e foi autor, em tese, de crime contra a honra ao chamar o ministro Lewandowski de chicaneiro. Pior, Barbosa não quis se retratar. No mundo judiciário, atribuir a um advogado a chicana representa uma das piores ofensas. Agora, a um juiz, vira prevaricação, no mínimo.

Além da ofensa ao Código Penal e no capítulo que trata dos crimes de injúria, difamação e calúnia, o ministro Barbosa maculou o Poder Judiciário, que o elegeu e mantém na função de presidente um destemperado, para se dizer o mínimo.

Pano rápido. O presidente Barbosa, que promoveu um espetáculo de gerais de um clássico futebolístico, deveria seguir o exemplo do presidente do Santos Futebol Clube, ou seja, pedir um afastamento, sine die, das funções.

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