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terça-feira, 5 de abril de 2011

Jornal Hoje - Projeto prevê multa a construtoras que não cumprirem prazo de entrega

Jornal Hoje - Projeto prevê multa a construtoras que não cumprirem prazo de entrega

Projeto prevê multa a construtoras que não cumprirem prazo de entrega


O projeto na Câmara dos Deputados pretende aumentar as punições às construtoras que não entregarem imóveis no prazo em contrato.
Giovana Teles
Brasília, DF

Nada melhor do que morar num apartamento novo. Mas quem compra um imóvel na planta nunca sabe quando ficará pronto. Por isso, a Câmara dos Deputados quer aumentar as punições às construtoras.

Esse é um setor aquecido. Com o aumento das vendas cresceram também as queixas sobre os contratos. O comerciante Antenor Bezerra já deveria morar há 1,3 ano no apartamento novo. A construtora marcou para maio a terceira data de entrega. “Pelo visto, mais uma data será descumprida. Então, parece que prazo para eles não é muita preocupação”, diz.

O funcionário público Ginaldo Pereira se mudou para a casa nova 11 meses depois do previsto. “Eu paguei aproximadamente R$ 16 mil reais de aluguel nesse período”, calculou.

A construtora devolveu a metade, mas ele vai entrar na Justiça para receber o que falta.

Os contratos de imóveis comprados na planta, normalmente, têm uma cláusula dizendo que a obra pode atrasar entre quatro e seis meses, sem qualquer custo extra para a construtora.

Para os órgãos de defesa do consumidor, o que vale é o prazo prometido ao comprador, a não ser em casos de força maior, como um desastre da natureza ou uma longa greve de funcionários.

Para reforçar esse entendimento, um projeto na Câmara dos Deputados acaba com essa cláusula e impõe multas mais pesadas às construtoras que teriam que pagar 2% do valor do imóvel, mais juros de 1% ao mês, até a entrega.
O advogado Geraldo Tardin recomenda que se o atraso for pequeno, o comprador deve primeiro receber o imóvel e depois ir à Justiça. “Procurar por um advogado e fazer um laudo com um corretor de imóveis. O corretor colocará o valor do aluguel do imóvel que ele comprou e entra com uma ação chamada de Ação de Lucro Cessante, que é o valor desse aluguel multiplicado pelo período de atraso”, orienta.
Mas e se for um atraso de anos, sem previsão de entrega? “Ele faz uma ação, passa a depositar em juízo as parcelas que teria que pagar para a construtora e pede ao juiz que só libere o montante pago no ato da entrega das chaves”, responde o advogado.
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção atribui os atrasos a situações que fogem ao controle das empresas como chuvas intensas. Por isso, defende uma lei que deixe claro quando os prazos podem ser prorrogados.

Um comentário:

  1. Boa tarde.
    Gostaria de saber se estas regras servem para COOPERATIVAS HABITACIONAIS, que não entregaram os apartamentos prometidos.
    Abraços..

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