O Conselho Monetário Nacional resolveu instituir uma tarifa de 1,25% sobre os financiamentos propostos com recursos dos fundos constitucionais, no caso FNO, FCO e FNE, a título de Taxa de Avaliação, para remunerar o agente financeiro, no caso, o Banco da Amazônia, BB e Banco do Nordeste, respectivamente.
Na prática a medida estabelece que para dar entrada num projeto de financiamento junto ao FNO, no caso da Amazônia, o proponente terá de pagar antecipadamente essa tarifa para o BASA analisar o seu projeto, com um detalhe, à vista e sem nenhum comprometimento com a aprovação do financiamento.
O FNO é um fundo composto por dinheiro público para alavancar a atividade econômica da região amazônica e por isso cobra taxa de juros subsidiada, sendo portanto um instrumento de desenvolvimento regional. Quem opera o Fundo é o Banco da Amazônia, que recebe uma comissão a título de del credere para aplicar os seus recursos.
Funciona assim: um empresário quer ampliar seus negócios e visa financiamento do FNO, vai ao BASA e apresenta um projeto econômico para que esse decida sobre a liberação ou não do financiamento.
Ocorre que agora, com essa medida do CMN, o empresário terá que pagar antes ao BASA a tarifa de 1,25% sobre o valor do financiamento desejado, para que esse analise a proposta, independente se irá aprovar ou não a proposta.
Por exemplo, considerando uma proposta de financiamento com recursos do FNO para a implantação de uma indústria no valor de R$ 5 milhões, antes, o empresário terá de pagar ao BASA R$ 62.500,00, somente a título de Taxa de Avaliação, coisa que o próprio Fundo já remunera o BASA para fazê-lo, posto que na qualidade de agente financeiro é seu dever analisar as propostas encaminhadas ao FNO.
Ou seja, trata-se portanto de mais um entreve ao investimento, um absurdo encarecimento do crédito que deveria fomentar o desenvolvimento regional. É uma medida descabida, que deveria ser combatida pelos agentes públicos da região.
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