Venhamos e convenhamos. O segundo senador do Pará, gostemos ou não, é o sobrancelhudo ficha suja.
O STF já decidiu pela não aplicação da lei da ficha limpa para as eleições de 2010. Com isso, não há impugnações a serem feitas nas candidaturas ao senado no Pará. Portanto foram eleitos senadores Flexa e Jader, seguidos por Paulo Rocha, 50 mil votos atrás e depois Marinor, com mais de 1 milhão de votos a menos que Paulo.
O Jader está enfrentando uma maré de azar, problema dele, teve o seu recurso jugaldo antes da definição pela não aplicação da lei da ficha limpa. Já Paulo Rocha não tem nada haver com isso. Ficou em terceiro na eleição e o segundo está impedido de assumir, logo, Paulo deve assumir momentaneamente a vaga, até que Jader possa assumir.
É Marinor, pede pra sair...pede pra sair !!
ANANINDEUADEBATES: Marinor vai ao STF para não perder o mandato para Paulo Rocha
Notícias STF Imprimir Segunda-feira, 18 de julho de 2011
Senadora pede ao STF a suspensão de análise de ação eleitoral no Pará
A senadora Marinor Brito (PSOL/PA) ajuizou Reclamação (RCL 12015) no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de ver assegurada a competência da Suprema Corte para decidir a situação da Eleição 2010 para o Senado no Estado do Pará. Ela quer evitar que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará julgue pedido do candidato Paulo Rocha, que depois de ter seu recurso extraordinário provido pelo STF, pediu à corte eleitoral do seu estado para ser diplomado na vaga de Marinor.
Marinor explica que diversos recursos e ações sobre as eleições para o Senado no Pará aguardam julgamento no Supremo, envolvendo entre outras, inelegibilidades dos candidatos que ficaram em 2º e 3º lugar no pleito de 2010 – Jader Barbalho e Paulo Rocha. “Instaurada a competência do STF, não pode o Tribunal a quo simplesmente pretender renovar toda a demanda e discussão acerca da eleição no Pará”, diz a senadora, para quem qualquer decisão do TRE acerca das eleições 2010 feriria a competência do STF. Em razão da litigiosidade das eleições no estado, instaurada perante o Supremo, a competência para resolver as eleições senatoriais do Pará é do STF, diz Marinor.
Alternância
De acordo com a jurisprudência da justiça eleitoral, a alternância na titularidade do mandato de senador não é recomendável, diz a senadora, “haja vista a instabilidade política e administrativa que esse fato pode ocasionar”. Segundo ela, qualquer decisão posterior do STF pode voltar a alterar a decisão do TRE. Assim, prossegue Marinor, “em razão de princípios como da cautela e da economia processual, assim como da possibilidade de dano de difícil reparação, é correto que o Judiciário eleitoral aguarde a conclusão dos pleitos e a consolidação do pretenso direito do candidato” sustenta.
Como, no seu entender, a possibilidade de julgamento do pedido de Paulo Rocha desrespeita a competência do Supremo, Marinor pede que seja concedida liminar para suspender a análise, por parte do TRE paraense, do pedido do candidato Paulo Rocha, até que o Supremo defina as eleições ao Senado no Pará.
BLOG DO VICENTE CIDADE
Este blog tem como objetivo falar sobre assuntos do cotidiano, como política, economia, comportamento, curiosidades, coisas do nosso dia-a-dia, sem grandes preocupações com a informação em si, mas na verdade apenas de expressar uma opinião sobre fatos que possam despertar meu interesse.
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Uma coisa é verdade: com todo loucura da Marinor, ela é a única com ficha limpa entre os quatro candidatos (Flexa Ribeiro, Jáder Barbalho, Paulo Rocha e Marinor Brito) e sendo o PT o um partido "sério", deveria lutar pela permanência da mesma.
ResponderExcluirCaro Anônimo,
ResponderExcluirNão concordo com você. A Marinor está calada frente as graves denúncias contra o também senador Mário Couto, por conta desse acordo do PSOL com os tucanos. Já deu !!
Vicente Cidade
na verdade temos que votar em novos candidatos a vereadores e prefeito os outros estão a tanto tempo oque fez em nossa cidades
ResponderExcluira saude esta pessima tudo está ruim em nossa cidade ainda vamos continuar na merda vote cociênte vote evandro lourenço até.